09.09.2016 Views

RISCO E FUTURO DA

7PvbRgWIV

7PvbRgWIV

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Risco e futuro da democracia brasileira<br />

Direito e Política no Brasil contemporâneo<br />

404<br />

Os votos dos demais ministros, em geral, apenas acompanharam o relator,<br />

elogiando a convocação da audiência pública, mas sem tecer comentários<br />

ou fazer referências a especialistas específicos que participaram dela. Há uma<br />

baixa integração dos argumentos de caráter técnico-científico no voto dos demais<br />

ministros.<br />

Com nuances diferentes, os ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes,<br />

Marco Aurélio, Celso de Mello e ministro Ricardo Lewandowski acompanharam<br />

o relator. Destaque-se dentre os votos concorrentes pela clareza o voto<br />

do ministro Luís Roberto Barroso. Acompanhando o relator, apresentou dois<br />

adendos: (i) existe competência legislativa e administrativa em tese do município<br />

por se tratar de matéria ambiental, mas, no caso, há legislação estadual<br />

dispondo de forma diversa. A solução deve se dar pelo parâmetro da predominância<br />

do interesse, razão pela qual conclui que a questão das queimadas<br />

transcende ao interesse local e, portanto, inexiste competência municipal em<br />

concreto sobre tal tema; e (ii) considerou acertadas as colocações fáticas do<br />

ministro Luiz Fux de que a legislação estadual, que prevê a extinção gradativa,<br />

é a mais adequada, tendo em vista a existência de protocolos para cessar as<br />

queimadas em São Paulo a partir de 2014 nas áreas mecanizáveis e para 2017<br />

nas áreas não mecanizáveis. Destacou que o resultado prático foi a redução de<br />

80% das queimadas em Paulínia, de modo que, a rigor, sequer seria necessária<br />

a intervenção judicial, se a matéria está evoluindo de maneira satisfatória.<br />

O ministro Teori Zavascki manifestou-se pela inexistência de inconstitucionalidade<br />

material na proibição imediata à queimada de palha, sob o fundamento<br />

de que não caberia ao Judiciário apreciar a constitucionalidade da<br />

política pública formulada pelo município. No entanto, acabou defendendo a<br />

inconstitucionalidade formal, razão pela qual acompanhou o ministro Luiz Fux.<br />

Em sentido contrário, a ministra Rosa Weber negou provimento ao RE<br />

por entender que inexiste inconstitucionalidade formal. Ponderou, na linha<br />

do acórdão do TJSP, que o município legislou nos limites do interesse local,<br />

conforme o art. 30 da Constituição Federal.<br />

Por fim, é interessante notar que o ministro Luiz Fux foi instado a<br />

colher o entendimento do colegiado para deixar a decisão uniforme, fixando<br />

a tese para a repercussão geral, o que reduziu as mazelas de um modelo de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!