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RISCO E FUTURO DA

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Risco e futuro da democracia brasileira<br />

Direito e Política no Brasil contemporâneo<br />

principal questão da audiência pública versou sobre a possibilidade de a lei<br />

determinar a imediata proibição das queimadas como método despalhador<br />

ou, se diante das consequências, seria melhor a proibição gradual. A conclusão<br />

dos especialistas pode ser bem sintetizada no seguinte gráfico. 3<br />

20<br />

18<br />

16<br />

14<br />

12<br />

10<br />

3.403,51<br />

8<br />

6<br />

4<br />

2<br />

396<br />

0<br />

A - Defendem<br />

a proibição de<br />

forma gradual<br />

B - Defendem<br />

a proibição<br />

imediata<br />

C - Não se<br />

posicionaram<br />

D - Defendem<br />

a não-proibição<br />

E - Defendem<br />

a proibição mas não<br />

disseram se é<br />

forma gradual ou<br />

imediata<br />

De 32 especialistas, nenhum se posicionou de forma favorável à proibição<br />

imediata (B). É verdade que sete deles não se posicionaram sobre o tema<br />

da proibição (C) 4 . Descontadas essas duas situações, percebe-se o seguinte<br />

3. O gráfico apresentado aqui decorre, com pequenos reparos, da sistematização originalmente desenvolvida pelos<br />

alunos da UFJFGV, Bruna Freitas do Valle Dias e João Pedro Gomes Coutinho para trabalho da disciplina de<br />

direitos fundamentais do prof. Siddharta Legale. O trabalho foi apresentado e publicado em Anais do Congresso<br />

da USP. Vale conferir o seguinte trabalho, Cf. Dias, Bruna Freitas do Valle; Coutinho, João Pedro Gomes. O<br />

Poder Judiciário e a concretização dos direitos individuais e sociais previstos na Constituição de 1988: audiência<br />

pública – queimadas em canaviais. In: Trentini, Flávia (org.). Desafios do Direito Agrário Contemporâneo.<br />

Ribeirão Preto, 2014, p. 515. “Como resultado, obteve-se que uma parcela significativa de 53,12%, relativa a<br />

dezessete participantes, apoia a proibição da queimada de forma gradual. Em segundo lugar, com 25%, oito<br />

participantes não se posicionaram em relação ao assunto. Quatro integrantes, referentes a 12%, defenderam a<br />

não proibição do uso do fogo, enquanto três expositores, representados pela porcentagem de 9,37%, expuseram<br />

que a proibição deve ocorrer, mas não manifestaram se esta deve se dar de maneira gradual ou imediata”.<br />

4. Miguel Rubens Tranin (Alcopar), Christina Pacheco (Orplana), Carlos Gustavo Jacoia (Ascana), Bernardo<br />

Rudorff (Instituto De Pesquisas Espaciais – Inpe), Carlos Eduardo de Siqueira Cavalcante (Bndes), Rafael Frigério<br />

(Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – Cetesb), Carlos Eduardo Beduschi (Companhia<br />

de Tecnologia de Saneamento Ambiental – Cetesb).

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