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RISCO E FUTURO DA

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Risco e futuro da democracia brasileira<br />

Direito e Política no Brasil contemporâneo<br />

458<br />

samente racional e “justa”. Somente com o resgate da dignidade da política,<br />

da ação intersubjetiva, comunicativa, exsurgida das relações sociais objetivas,<br />

dimanadas do trabalho e de seus vincos associativos, poderemos conter as<br />

tendências eversivas da concentração monopólica do poder presentes na hegemonia,<br />

estabelecidos no âmbito do mercado e do Estado. A crença ideológica<br />

da burocracia de que detém o poder em razão de seus méritos, de seus conhecimentos<br />

especializados, estranhos à política, é o maior perigo à democracia.<br />

Principalmente quando tal poder advém de uma estrutura rígida, militarmente<br />

hierarquizada, corporativa e historicamente divorciada da sociedade como<br />

é o Judiciário. Por isso, a atribuição de um poder ao Judiciário na tutela dos<br />

direitos fundamentais é inegável, importante no asseguramento da cidadania<br />

por via contramajoritária, mas não deve ser a tônica do funcionamento do poder<br />

entre sociedade civil e Estado Democrático de Direito, haja vista que este<br />

deve erigir-se sob o domínio da essencialidade da política, das vontades imanentes<br />

que se entretecem e o informam – de baixo para cima – na contracorrente<br />

dos poderes hierárquico-burocráticos que caracterizam, na maior parte<br />

das vezes, o sentido histórico da construção do Estado capitalista moderno.<br />

Estado Democrático de Direito que precisa agregar dialeticamente formalidade<br />

e conteúdo, normatividade e decisionismo, superando as falsas polaridades<br />

trazidas pelo pensamento liberal oitocentista no interior da ciência<br />

do direito, mais precisamente do direito constitucional e de sua compreensão<br />

prevalecentemente unidimensional. Novos fundamentos hermenêuticos do<br />

Estado Democrático de Direito que “naturalizam” a conflitividade, a diversidade<br />

inevitável de interpretações e a legitimação de pretensões materiais presentes<br />

na sociedade civil contemporânea, acreditando que a sociedade pode,<br />

autonomamente dirimi-las, ao invés de apostar na via prussiana, empalmada<br />

seja por uma autoridade carismática, seja pela convicção na sacralidade dos<br />

poderes eminentemente racionais de uma burocracia togada, que autoproclama<br />

como dotada de neutralidade axiológica e imparcialidade absoluta para<br />

dirigir a sociedade.<br />

E a quem cabe a guarda e defesa da Constituição, ser o seu último interprete?<br />

Ao Supremo Tribunal Federal é dada a competência de zelar pelas regras<br />

do jogo democrático e pelos direitos fundamentais, funcionando segundo

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