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RISCO E FUTURO DA

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A audiência pública e o julgamento das queimadas nos canaviais<br />

é o Estado o ente responsável para legislar sobre o assunto, que o teria feito<br />

mediante implementação de política pública.<br />

O STF reconheceu a competência do município para legislar suplementarmente,<br />

nos limites do seu interesse local e desde que em harmonia com<br />

os demais entes federativos. A novidade do julgamento, em termos de competência,<br />

foi a adição da harmonia, o que demanda que os tribunais brasileiros<br />

avaliem a compatibilidade exigida caso a caso. Na parte dispositiva do acórdão,<br />

entretanto, o Tribunal não apresenta o resultado alcançado naquele caso<br />

específico, de forma a mostrar uma posição clara sobre matéria que já vinha<br />

sendo debatida nos demais tribunais da federação, notadamente no Superior<br />

Tribunal de Justiça, como se pode ver no REsp 294.925/2013.<br />

Mas para enfrentar o problema da harmonia, entre a lei estadual e a<br />

lei municipal, bem como avaliar os limites do interesse local do município<br />

de Paulínia, o ministro Relator achou conveniente buscar diretamente na expertise<br />

de especialistas subsídios para a compreensão da matéria em lugar de<br />

simplesmente acatar os dados apresentados pelas partes em suas razões e contrarrazões.<br />

Sucintamente, conforme consta do próprio despacho convocatório<br />

da audiência pública já mencionada, é posto que o Estado de São Paulo, em<br />

suas razões recursais, sustenta que a Lei Municipal prejudica a economia do<br />

Estado e atrapalha o controle ambiental da atividade, tornando impraticáveis<br />

as colheitas anuais que se estendem até o final do ciclo de produção do canavial.<br />

Afirma também que as consequências práticas da proibição pura e simples<br />

da queimada da palha da cana transcendem os limites dos interesses do<br />

município de Paulínia, afetando a ordem econômica estadual, a arrecadação<br />

tributária do Estado e gerando abalo social decorrente da dispensa de empregados<br />

do setor canavieiro e do desemprego.<br />

Todos os produtores, segundo relata, teriam de adquirir máquinas colhedoras,<br />

tratores e transbordos, além de substituir as carrocerias de caminhões,<br />

que transportam a cana inteira, por carrocerias próprias para cana picada,<br />

bem como adaptar o solo e a forma de plantação da cana. Registra que,<br />

como a vida de uma plantação varia de cinco a oito anos, nesse ínterim seria<br />

impossível a substituição pela colheita mecânica. As indústrias também seriam<br />

afetadas, já que, não recebendo o seu insumo, a cana-de-açúcar, deixariam de<br />

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