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RISCO E FUTURO DA

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Justiça, corrupção e democracia<br />

Reflexões em torno da Operação Lava Jato<br />

aos meios de informação e comunicação de massa – também tem importância<br />

crucial na vida moderna, influenciando, obviamente, o Direito e outras áreas.<br />

A Operação Lava Jato, que tem sacudido a mídia e o Direito, a política<br />

e o imaginário nacionais, é um ótimo exemplo dessas relações delicadas<br />

e voláteis entre os pressupostos formalistas e as demandas por efetividade e<br />

“justeza” do Direito, influenciadas pela mídia. O nome da operação, cujo foco<br />

é o esquema de corrupção na Petrobras, umas das maiores, mais ricas e mais<br />

importantes empresas estatais do país, vem do uso de postos de combustíveis<br />

e lavagem de automóveis usados para movimentar o dinheiro da corrupção.<br />

Conduzida pela Polícia Federal (PF), sob supervisão do Ministério Público<br />

Federal (MPF), perante a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, a Lava Jato<br />

teve uma fase prévia de investigação de crimes de lavagem de dinheiro que<br />

remonta a 2009, mas seu início “oficial”, ostensivo, deu-se em março de 2014,<br />

com a expedição de vários mandados de busca e apreensão, prisão preventiva,<br />

prisão temporária 2 e condução coercitiva. Desde então, já houve 31 acusações<br />

criminais e cinco acusações de improbidade administrativa contra dezenas de<br />

pessoas e empresas. Segundo o Ministério Público, foram recuperados 870<br />

milhões de reais 3 . A principal novidade, entretanto, da operação – e uma das<br />

87<br />

2. Prisão preventiva e prisão temporária são dois tipos de prisão previstos na legislação penal brasileira que<br />

compõem, juntamente com a prisão em flagrante, o rol das chamadas prisões cautelares, efetuadas antes do<br />

término do processo penal. Regulamentada pela lei 7.960, de 1989, a prisão temporária tem prazo de cinco dias,<br />

prorrogáveis por mais cinco, e é decretada: 1) por necessidade imprescindível para as investigações do inquérito<br />

policial; 2) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não se puder esclarecer sua identidade; ou 3) quando<br />

houver fundadas razões de autoria ou participação do mesmo em determinados crimes – homicídio, sequestro,<br />

roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro. Ela serve para que a polícia ou o Ministério<br />

Público coletem provas para fundamentar um pedido de prisão preventiva do indiciado. Esta, por sua vez, não<br />

tem prazo definido. Seus requisitos legais são a garantia da ordem pública, impedindo que o réu continue a<br />

praticar crimes, a proteção do andamento do processo penal, evitando que o réu prejudique tal andamento ao<br />

ameaçar testemunhas ou destruir provas, e a garantia da aplicação da lei, impossibilitando a fuga do réu. Outros<br />

tipos de prisão são a prisão civil, no caso de não pagamento de pensão alimentícia, a prisão para fins de extradição<br />

e, finalmente, a prisão para execução de pena.<br />

3. Brasil. Ministério Público Federal. Disponível em: . Acesso em: 9 out. 2015. Antes da Lava Jato, outra operação conjunta do<br />

Ministério Público e da Polícia Federal, também supervisionada pelo juiz Sérgio Moro, havia investigado extensa<br />

rede de corrupção e evasão de divisas levadas a cabo por doleiros que atuavam no Paraná, a Operação Banestado.<br />

O nome deriva do uso de agências daquele banco estatal paranaense para movimentar o dinheiro do esquema,<br />

que usava as contas CC5. Criadas em 1969 pelo Banco Central para facilitar a movimentação de dinheiro no<br />

Brasil por estrangeiros não residentes no país, as contas CC5 transformaram-se em canal para sonegação tributária<br />

e lavagem de dinheiro. Calculou-se, à época, final dos anos 1990 e início dos anos 2000, que os valores<br />

desviados chegavam a 134 bilhões de dólares. A Justiça Federal determinou, então, a quebra do sigilo de todas as<br />

contas CC5 do país. Surgiram nomes de várias empresas de comunicação, como a TV Globo e sua afiliada RBS,<br />

o Grupo Abril, o SBT, e de empreiteiras que hoje são investigadas na Lava Jato: Odebrecht, Andrade Gutierrez,<br />

OAS, Queiroz Galvão, Camargo Correa. O procurador Celso Três, que trabalhava nas investigações, juntamente

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