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RISCO E FUTURO DA

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Risco e futuro da democracia brasileira<br />

Direito e Política no Brasil contemporâneo<br />

liberdade! Querem mais exemplos? Acho que não é necessário. Quem quer saber<br />

mais sobre princípios e sua diferença em relação às regras recomendo Tubos<br />

Tigre-Streck, quer dizer, Verdade e Consenso, além do capítulo VI do Jurisdição<br />

Constitucional e Decisão Jurídica 5 . Ainda outro exemplo: Um amigo que age por<br />

princípio não seduz a namorada do melhor amigo, por mais bonita e tentadora<br />

que ela seja. Mesmo que haja uma enorme afetividade... Não trair o amigo é<br />

deontológico (normativo); desejo e afetividade são, aqui, políticas. Metaforizando:<br />

juiz decide por princípio, e não por política. Do mesmo modo: As frases de<br />

Lula e Dilma não são “de princípio”. São “de política”.<br />

Post scriptum<br />

O que eu quis dizer é que, se o ministro Marco Aurélio e eu tivermos<br />

razão, não precisamos das concepções realistas e tampouco necessitamos nos<br />

preocupar com o almoço do juiz... Fui claro?<br />

58<br />

O juiz soltou os presos; já Karl Max deixou de estudar<br />

e foi vender droga<br />

Faço aqui uma homenagem à fundamentação do direito, uma ode aos<br />

magistrados que fundamentam as decisões de acordo com o direito. Que decidam<br />

por princípios, e não por políticas ou opiniões morais.<br />

O exemplo de sala: o genro que mata o sogro<br />

e quer receber sua meação<br />

Numa aula recente, apresentei um caso para discussão, versando sobre o<br />

genro que mata o sogro e depois reivindica, em juízo, a sua meação da herança<br />

(parte da herança). No caso concreto, em primeiro grau, o genro venceu a demanda;<br />

em apelação, perdeu por maioria de votos. Todos os alunos acertaram<br />

qual seria a decisão correta. Mas a maioria acertou apenas de modo intuitivo,<br />

teleológico, com raciocínios tipo “não é justo ou correto que ele receba a sua<br />

metade...”. Ou seja, “é imoral que receba a meação”. Também perguntei ao<br />

5. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,<br />

2014.

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