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RISCO E FUTURO DA

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Risco e futuro da democracia brasileira<br />

Direito e Política no Brasil contemporâneo<br />

414<br />

A jurisprudência da Corte, em casos complexos e emblemáticos, quando<br />

precedidos de audiências públicas, como as queimadas em canaviais,<br />

amianto e importação de pneus usados, tem revelado uma tendência a prestar<br />

uma maior atenção aos riscos sociais, ambientais e econômicos envolvidos<br />

antes de tomar a decisão.<br />

Em relação ao processo de argumentação da Corte, houve um amadurecimento<br />

de uma cultura deliberativa na Corte, decorrente da fixação da tese<br />

da repercussão geral de forma expressa, muito por conta da persistência do<br />

ministro Luís Roberto Barroso nesse sentido. Emblemática, nesse processo, é<br />

a fala do ministro Barroso em votação de um recurso extraordinário: “A única<br />

coisa que eu acho é que, na repercussão geral, nós temos o ônus de anunciar<br />

a súmula da decisão, por força do que dispõe o art. 543, “a”, § 7º”. (STF, RE<br />

598085, Rel. Min. Luiz Fux, J.06.11.2014). Ainda assim, é necessário aprimorar<br />

a deliberação, de modo que a tese fixada seja cada vez mais fidedigna<br />

com o que efetivamente foi debatido, ao invés de esconder a ratio decidendi<br />

em generalizações anódinas ou formalistas.<br />

Por fim, destaque-se a necessidade de se resgatar a dignidade da legislação,<br />

de se levar a sério o processo legislativo, especialmente quando houver<br />

dados e debates que sustentem a validade da opção deliberativa envolvida. A<br />

eventual inconstitucionalidade a ser declarada pelo STF desta deve vir acompanhada<br />

de contra-argumentos, apoiados em premissas empíricas mais depuradas<br />

do que as do legislador.<br />

Referências<br />

Alexy, Robert. Posfácio. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso<br />

da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.<br />

Beck, Ulrich. La sociedade del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona:<br />

Editorial Paidos, 1998.<br />

______. Pouvoir et contre-puvoir à l’ère de la mondialisation. Trad. Aurélie Duthoo<br />

Paris. Alto Aubier. 2003.

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