09.09.2016 Views

RISCO E FUTURO DA

7PvbRgWIV

7PvbRgWIV

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Risco e futuro da democracia brasileira<br />

Direito e Política no Brasil contemporâneo<br />

408<br />

pagar os produtores de cana. A produção de açúcar e álcool restaria, em razão<br />

desse quadro, comprometida.<br />

E a Câmara Municipal, em contrarrazões, sustenta que a queima da palha<br />

da cana-de-açúcar também importa em prejuízos econômicos, pois obriga<br />

a população a aumentar o consumo de água no período da safra, com a finalidade<br />

de manter a limpeza das casas, além de gastos com medicamentos em<br />

razão das alergias respiratórias. Registra que as queimadas são responsáveis<br />

por boa parte das mortes dos cortadores, por inalação de gases cancerígenos.<br />

Além disso, aduz que a Lei Estadual nº 11.241/02 prevê a redução gradual da<br />

queima da cana-de-açúcar, prevendo a extinção do método apenas para o ano<br />

de 2031, o que não atende às necessidades locais do município de Paulínia.<br />

Cabe destacar, a partir daí, que para a apuração da competência formal<br />

mister se fez apreciar o substrato material do problema, no melhor estilo tópico<br />

14 , o que demandou uma investigação de caráter interdisciplinar. De outra<br />

maneira, difícil seria dizer se o interesse é local, se as soluções guardam harmonia<br />

entre si e se, à vista da Constituição, são cabíveis. 15 E assim procedeu<br />

o ministro relator, adotando o método da proporcionalidade (Alexy, 2008,<br />

p. 575-628) para verificar a adequação da lei atacada à vista da medida da lei<br />

estadual que lhe serve de contraponto 16 , o que se dá sob a égide da dimensão<br />

objetiva dos direitos fundamentais. 17 Para tanto, serviu-se dos dados e fatos<br />

14. A Tópica é um estilo de raciocínio que parte do problema para se chegar ao sistema, de modo a fazer com<br />

que os raios de luz que possam esclarecer o problema incidam sobre ele. Cf. Viehweg, Theodor, Tópica e Jurisprudência.<br />

Porto Alegre: Sergio Antono de Fabris, 2007.<br />

15. Sob a perspectiva do pós-positivismo, que reconhece o peso normativo dos direitos fundamentais, Luis<br />

Prieto Sanchís distingue as condições formais de validade das leis das condições materiais. Na primeira categoria<br />

inserem-se tanto os critérios estritamente formais, sobre o procedimento correto, quanto o critério material<br />

que versa sobre o objeto a ser regulamentado por determinado órgão ou ente federativo, ainda sob a referência<br />

formal. As condições materiais, ao contrário, coadunam-se com os direitos fundamentais. Cf. Sanchís, Luis<br />

Prieto. Apuntes de teoria del Derecho. Madrid: Trotta, 2005.<br />

16. Cf. p. 38 e 39 do inteiro teor do acórdão em: . “Ao julgar a constitucionalidade do diploma legal municipal, em um prisma socioeconômico,<br />

faz-se mister sopesar se o impacto positivo da proibição imediata da queima de cana na produtividade é<br />

constitucionalmente mais relevante do que o pacto social em que o Estado brasileiro se comprometeu a conferir<br />

ao seu povo o pleno emprego para o completo gozo de sua dignidade.”<br />

17. “É certo, pois, que a mera e direta proibição não se coaduna, nesta esteira, com os valores constitucionais<br />

perseguidos pela sociedade, visto que o evidente aumento no índice de desemprego abrupto trará reflexos econômicos<br />

no âmbito nacional interno, no sentido de que haverá menor circulação de riqueza e, sob o ponto de vista<br />

externo, cumpre lembrar que altas taxas de desemprego contribuem para a diminuição do grau de confiabilidade<br />

no país, tanto no campo da economia quanto da política.” Cf. p. 25 do inteiro teor do acórdão em: .

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!