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RISCO E FUTURO DA

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Midiatização instrumental versus publicidade democrática<br />

na Operação Lava Jato<br />

rupção de maior poder, inclusive aquele de escapar à investigação. O combate<br />

à corrupção deve envolver os três poderes por meio de reformas democráticas,<br />

pois a judicialização da política retira o viço da democracia e politiza o processo<br />

judicial, ao ponto de levar o próprio princípio da Justiça à desmoralização.<br />

E, sobretudo, o combate à corrupção deve envolver fundamentalmente as dimensões<br />

da prevenção e do controle democrático, mais além das necessárias<br />

dimensões punitivas.<br />

E, sobretudo, o princípio da publicidade democrática – em suas dimensões<br />

de universalidade, de pluralismo, de simetria ao direito de voz, de<br />

respeito aos direitos dos cidadãos – não pode ser amesquinhado pelo arbítrio<br />

de oligopólios de comunicação que, na verdade, promovem a privatização e a<br />

corrupção da opinião pública 5 .<br />

Os princípios da universalidade, do pluralismo, do respeito ao devido<br />

processo legal e dos direitos humanos deveriam gerar princípios reguladores<br />

da publicidade democrática, em clara alternativa à midiatização instrumental<br />

posta em prática pela Lava Jato.<br />

Em primeiro lugar, deveria ser colocada a público e justificada a própria<br />

diretriz da Lava Jato, segundo o princípio da universalidade. Se é sobre<br />

a corrupção na Petrobras e se há muitas informações convergentes de que a<br />

corrupção teria já começado em governos anteriores, deveria se justificar por<br />

que não se apuram denúncias sobre governos anteriores e apenas em relação<br />

aos últimos de coalizões dirigidas pelo PT? Se é sobre o financiamento empresarial<br />

ilegítimo de campanhas por que a Operação não investiga os partidos<br />

de oposição? Se tem como ponto de partida a delação inicial do empresário<br />

Alberto Youssef – um doleiro histórico, antes flagrado em fartos serviços prestados<br />

ao PSDB – por que se investigam apenas desdobramentos de lavagens<br />

de dinheiro direcionados aos partidos da base do governo?<br />

Em particular, o juiz deveria se pronunciar publicamente sobre o caso<br />

apenas em sentenças, não cabendo a ele qualquer opinião a priori, devendo<br />

ser afastado do caso se reincidisse em pré-julgamentos de culpabilidade antes<br />

da conclusão do processo.<br />

31<br />

5. Sobre o conceito de corrupção da opinião pública, ver a obra: Guimarães, Juarez; Amorim, Ana Paola. A<br />

corrupção da opinião pública. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013.

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