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RISCO E FUTURO DA

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Justiça, corrupção e democracia<br />

Reflexões em torno da Operação Lava Jato<br />

Gilbert sobre a questão:<br />

[...] a investigação da Mani Pulite vazava como uma peneira. Tão logo alguém<br />

era preso, detalhes de sua confissão eram veiculados no L’Expresso, no La Republica<br />

e outros jornais e revistas simpatizantes […] os vazamentos serviram<br />

a um propósito útil. O constante fluxo de revelações manteve o interesse do<br />

público elevado, e os líderes partidários na defensiva”. 18<br />

E, a seguir, Moro completa:<br />

A publicidade conferida às investigações teve o efeito salutar de alertar os investigados<br />

em potencial sobre o aumento da massa de informações nas mãos<br />

dos magistrados, favorecendo novas confissões e colaborações. Mais importante:<br />

garantiu o apoio da opinião pública às ações judiciais, impedindo que as<br />

figuras públicas investigadas obstruíssem o trabalho dos magistrados, o que,<br />

como visto, foi tentado”. (Moro, 2004, p. 59).<br />

A preocupação do desembargador De Sanctis com os danos precoces e<br />

indevidos a eventuais inocentes levados de roldão no turbilhão das acusações e<br />

delações não parece estar no horizonte do juiz Moro. Ele reconhece que a “publicidade<br />

das investigações” traz o risco de lesões indevidas à honra, mas pondera:<br />

101<br />

Cabe aqui, contudo, o cuidado na desvelação de fatos relativos à investigação, e<br />

não a proibição abstrata de divulgação, pois a publicidade tem objetivos legítimos<br />

e que não podem ser alcançados por outros meios. (Moro, 2004, p. 59).<br />

Ou seja, deve-se tomar cuidado com a revelação de fatos da investigação,<br />

para se evitar o pré-julgamento de inocentes, mas não se pode proibir qualquer<br />

forma de divulgação, pois essa publicização é crucial – ela seria, portanto, a regra,<br />

e o cuidado, a exceção. Mas como se tomaria esse cuidado? Como é possível se<br />

os vazamentos são a regra? Se tais vazamentos, para cumprir o objetivo de deixar<br />

os envolvidos “na defensiva”, têm de ser rápidos, imediatos? E quem tomaria esse<br />

cuidado, os agentes do Estado (policiais, procuradores, magistrados) ou a mídia?<br />

Os primeiros teriam condições de, no calor de um depoimento, de uma delação,<br />

18. Gilbert, apud Moro, 2004, p. 59.

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