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CADERNO DE RESUMOS do II SIICS

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<strong>II</strong> Simpósio Internacional Interdisciplinar em Cultura e Sociedade (<strong>II</strong> S<strong>II</strong>CS) <strong>do</strong> PGCult - UFMA<br />

EDUCAÇÃO E I<strong>DE</strong>NTIDA<strong>DE</strong> SURDA: A LEI DA LIBRAS NESSE PROCESSO<br />

Manuela Maria Cyrino Viana<br />

RESUMO<br />

Os sur<strong>do</strong>s, como pessoas visuais, constituem uma comunidade que compartilham uma<br />

gama de características que os diferenciam <strong>do</strong> grupo majoritário ouvinte, como a língua<br />

de sinais, e uma série de costumes e valores construí<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> condicionante<br />

visual. Novos caminhos começaram a ser traça<strong>do</strong>s no percurso histórico <strong>do</strong>s sur<strong>do</strong>s,<br />

como resulta<strong>do</strong> das lutas e da defesa em prol <strong>do</strong> direito de aprender a língua de sinais.<br />

Essa reivindicação ampliou-se com o reconhecimento e a oficialização da LIBRAS<br />

como meio de comunicação e de expressão <strong>do</strong>s sur<strong>do</strong>s brasileiros por meio da Lei<br />

10.436 ou, como é mais conhecida, a lei da LIBRAS. O presente trabalho tem como<br />

objetivo perceber quais imbricações históricas e culturais embasam a identidade surda<br />

tão comentada por teóricos da área e pelos próprios sur<strong>do</strong>s a partir da Lei 10.436. Para<br />

tanto realizamos no primeiro momento a apresentação da pessoa surda e das questões<br />

que envolvem a surdez na percepção de sua história, e apresentação da Lei da LIBRAS,<br />

comentan<strong>do</strong> os artigos que falam sobre a legitimidade de língua e a obrigatoriedade de<br />

seu ensino e difusão. Em seguida partimos para uma conversa sobre identidade,<br />

identidade surda e suas relação com fatores antigos e atuais, a partir da percepção que a<br />

Lei da LIBRAS nos traz, segui<strong>do</strong> das considerações finais e referências utilizadas no<br />

trabalho. Consideramos que com o advento da lei da LIBRAS, ocorreram avanços na<br />

área da educação, mas no tocante ao diálogo sobre questões que envolvem identidade<br />

surda, mesmo reconhecen<strong>do</strong> que ela impulsionou reflexões sobre a língua de sinais e<br />

sua utilização na sociedade ouvinte, ainda temos um longo caminho a percorrer se<br />

quisermos aplainar as arestas que a lei nos demanda.<br />

Palavras-chave: Educação <strong>do</strong>s sur<strong>do</strong>s. Identidade Surda. Legislação. Libras.<br />

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