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CADERNO DE RESUMOS do II SIICS

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<strong>II</strong> Simpósio Internacional Interdisciplinar em Cultura e Sociedade (<strong>II</strong> S<strong>II</strong>CS) <strong>do</strong> PGCult - UFMA<br />

refinamento, a força da ironia (CARNIO) O jogo está, ainda, no inabalável terreno da<br />

busca da verdade. Com o jogo parresiástico verificamos exatamente isso, pois a<br />

parresía, enquanto a fala franca que explicita a coragem da verdade naquele que fala e<br />

assume o risco de dizer, a despeito de tu<strong>do</strong>, toda a verdade que pensa, sen<strong>do</strong> a só tempo<br />

a coragem <strong>do</strong> interlocutor que aceita receber como verdadeira a verdade ferina que<br />

ouve, não é originariamente uma técnica ou uma profissão, embora haja muitos aspectos<br />

técnicos nela. Ela é um jogo, uma atitude, em que o éthos encontra sua veridição na<br />

palavra <strong>do</strong> paresiasta e no próprio jogo da parresía (FOUCUALT, 2011, p. 25 apud<br />

CARNIO). Para tanto, nesse jogo entre o esta<strong>do</strong> de exceção e a teoria pura <strong>do</strong> direito<br />

Kelsen (2003) embora positivista, não concebia a soberania como uma característica <strong>do</strong><br />

poder <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, mas sua concepção normativista só poderia considerar a soberania<br />

como um atributo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> enquanto ordem jurídica suprema, o que o aproxima da<br />

soberania <strong>do</strong> direito de Krabbe. Para Carl Schmitt (2009) as violações da Constituição<br />

podem ser solucionadas por um poder político máximo, situa<strong>do</strong> acima de to<strong>do</strong>s os<br />

outros (que seria, no caso, o soberano <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>), ou por um órgão que não é superior<br />

aos outros, mas tem função de coordenar os poderes, ou seja, um “pouvoir neutre”.<br />

Entretanto, o debate entre Schmitt e Kelsen é possível extrair duas concepções de<br />

estruturação da política, <strong>do</strong> direito e, em suma, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Assim, seria representa<strong>do</strong> por<br />

preceitos democraticamente construí<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> tempo e que serviriam como ponto<br />

de estabilidade para o desenvolvimento das instituições e de amparo para os dias mais<br />

difíceis diante da abertura da caixa de Pan<strong>do</strong>ra. Nesse senti<strong>do</strong>, seria possível pensar um<br />

horizonte em que as soluções autoritárias ou ditatoriais proliferem; ou seja, que sob a<br />

ideia democrática de realização da democracia política ligada a instituições e<br />

formalidades, que sob o pretexto das melhores e mais bem intencionadas mentes<br />

operantes por meio de razões míticas, seja, tarde demais, desvelada a sua essencial<br />

desvinculação e desapreço tanto à democracia quanto às liberdades.<br />

Palavras chave: Pan<strong>do</strong>ra. Schimitt. Direito. Contemporaneidade.<br />

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