minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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4. Cláusula 4ª – DO OBJETO<br />
4.1. O objeto do presente CONTRATO é a <strong>de</strong>legação, por meio <strong>de</strong> parceria público-<br />
privada na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>concessão</strong> patrocinada, da IMPLANTAÇÃO e da<br />
OPERAÇÃO do SMSL.<br />
4.2. A IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO <strong>de</strong>verão ser executados <strong>de</strong> modo a<strong>de</strong>quado,<br />
observadas as especificações técnicas previstas nos Anexos 4 e 5,<br />
comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA em relação ao atendimento das<br />
metas e índices constantes da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, conforme<br />
estabelecido no Anexo 6.<br />
4.3. Po<strong>de</strong>rão vir ainda a integrar o SMSL:<br />
4.3.1. o trem <strong>de</strong> subúrbio;<br />
4.3.2. o plano inclinado Liberda<strong>de</strong>/Calçada;<br />
4.3.3. o sistema rodoviário <strong>de</strong> transporte intermunicipal;<br />
4.3.4. ampliação das linhas <strong>de</strong> metrô;<br />
4.3.5. outros terminais <strong>de</strong> integração e estações.<br />
4.4. A criação <strong>de</strong> novas obrigações para a CONCESSIONÁRIA relacionadas à<br />
ampliação do SMSL, não previstas nos Anexos 4 e 5, será precedida <strong>de</strong> estudos<br />
técnicos, <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda e <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> econômico-financeira, bem como <strong>de</strong><br />
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, se necessário.<br />
5. Cláusula 5ª – DO PRAZO DA CONCESSÃO<br />
5.1. A outorga da CONCESSÃO terá o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) anos.<br />
5.2. O início da contagem do prazo da CONCESSÃO fica condicionado aos<br />
seguintes eventos:<br />
(i) Disponibilização e constituição formal, das GARANTIAS PRESTADAS PELO<br />
CONCEDENTE, contemplando todas as aprovações e autorizações pertinentes,<br />
conforme disposto no Anexo 11;<br />
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