minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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25.2.5 <strong>de</strong> aumento do custo <strong>de</strong> capital, inclusive os resultantes <strong>de</strong> aumentos das taxas<br />
<strong>de</strong> juros;<br />
25.2.6 da variação das taxas <strong>de</strong> câmbio;<br />
25.2.7 dos riscos que possam ser objeto <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> seguros oferecidos no Brasil<br />
na data <strong>de</strong> sua ocorrência, mas que <strong>de</strong>ixem <strong>de</strong> sê-lo;<br />
25.2.8 <strong>de</strong> inflação superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste da<br />
CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA ou <strong>de</strong> outros valores previstos no<br />
CONTRATO para o mesmo período;<br />
25.2.9 da <strong>de</strong>cisão tomada em dissídio trabalhista ou <strong>de</strong>corrente da celebração <strong>de</strong><br />
acordo ou convenção coletiva <strong>de</strong> trabalho;<br />
25.2.10 <strong>de</strong> alteração da legislação referente aos tributos sobre a renda e o lucro.<br />
25.3 A correção monetária, atualização e recomposição do equilíbrio econômico-<br />
financeiro do Contrato terá como data base a referente à entrega da<br />
PROPOSTA ECONÔMICA.<br />
25.4 A CONCESSIONÁRIA não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo<br />
regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO.<br />
25.5 Após à assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA somente po<strong>de</strong>rá<br />
invocar alterações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> normas editadas pelo CONCEDENTE para<br />
<strong>de</strong>mandar a revisão extraordinária do CONTRATO comprovando o impacto<br />
gerado no equilíbrio econômico-financeiro.<br />
25.6 DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR<br />
25.6.1 A ocorrência <strong>de</strong> CASO FORTUITO ou <strong>de</strong> FORÇA MAIOR, cujas<br />
conseqüências não sejam cobertas por seguro, tem o efeito <strong>de</strong> exonerar as<br />
partes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pelo não-cumprimento das obrigações<br />
CONTRATUAIS, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> tais ocorrências.<br />
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