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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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6.4. A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS indicados na<br />

subcláusula 6.1 exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO.<br />

6.5. Os BENS VINCULADOS <strong>de</strong>verão ser permanentemente inventariados pela<br />

CONCESSIONÁRIA.<br />

6.6. A CONCESSIONÁRIA realizará a cada 4 (quatro) anos, contados a partir do<br />

início da OPERAÇÃO da 1ª FASE, revisão dos parâmetros <strong>de</strong> atualida<strong>de</strong> com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> incorporar à <strong>concessão</strong> as inovações tecnológicas supervenientes<br />

à celebração do CONTRATO, que possibilitem o melhor atendimento aos<br />

USUÁRIOS, o incremento da preservação do meio ambiente ou a redução dos<br />

custos na execução dos SERVIÇOS.<br />

6.6.1. Enten<strong>de</strong>-se por atualida<strong>de</strong> o direito dos USUÁRIOS à prestação dos SERVIÇOS<br />

por meio <strong>de</strong> equipamentos e instalações mo<strong>de</strong>rnas, que, permanentemente, ao<br />

longo da CONCESSÃO, acompanhem as inovações do <strong>de</strong>senvolvimento<br />

tecnológico, notadamente no que se refere à sustentabilida<strong>de</strong> ambiental dos<br />

equipamentos utilizados, e que assegurem o perfeito funcionamento, melhoria e<br />

expansão dos SERVIÇOS.<br />

6.6.2. Para a incorporação <strong>de</strong> novos padrões <strong>de</strong> atualida<strong>de</strong> à CONCESSÃO,<br />

mencionada na subcláusula 6.6, a CONCESSIONÁRIA apresentará as<br />

alternativas <strong>de</strong> equipamentos e instalações para homologação do<br />

CONCEDENTE.<br />

6.6.3. A incorporação <strong>de</strong> inovações tecnológicas ao objeto da Concessão, ao longo <strong>de</strong><br />

sua vigência, se dará por conta da CONCESSIONÁRIA, não ensejando<br />

recomposição <strong>de</strong> equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.<br />

6.7. É vedada a oferta em garantia <strong>de</strong> BENS VINCULADOS.<br />

6.8. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam<br />

os BENS VINCULADOS <strong>de</strong>verão mencionar expressamente essa condição.<br />

6.9. Para efeito do presente CONTRATO, são consi<strong>de</strong>rados BENS REVERSÍVEIS os<br />

indicados no Anexo 9.<br />

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