minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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Cláusula 24ª – DA REPARTIÇÃO DE RISCOS<br />
24.1 DO RISCO DA DEMANDA<br />
24.1.1 Os eventuais déficits pela superveniência <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> passageiros inferior<br />
à prevista, <strong>de</strong>verão ser suportados pela CONCESSIONÁRIA, não ensejando<br />
compensações financeiras <strong>de</strong> quaisquer natureza.<br />
24.2 RISCOS DE INTERFERÊNCIAS<br />
24.2.1 Todas as interferências, tais como, mas sem se limitar a, fibra ótica, dutos<br />
<strong>de</strong> água pluvial, canal <strong>de</strong> esgoto, dutos <strong>de</strong> gases, dutos <strong>de</strong> petróleo, dutos<br />
<strong>de</strong> energia, ainda que não estiverem previstas no EDITAL e seus Anexos,<br />
não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do<br />
CONTRATO.<br />
Cláusula 25ª – RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA<br />
CONCESSÃO<br />
25.1 Salvo expressa previsão neste CONTRATO, somente caberá a recomposição do<br />
equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO nas hipóteses abaixo<br />
<strong>de</strong>scritas:<br />
25.1.1 criação, extinção, isenção ou alteração <strong>de</strong> tributos ou encargos legais, que<br />
tenham repercussão direta nas receitas ou <strong>de</strong>spesas da CONCESSIONÁRIA,<br />
para mais ou para menos, relacionados ao objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO,<br />
ressalvadas alterações nos tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre a renda ou lucro;<br />
25.1.2 modificação unilateral, imposta pelo CONCEDENTE, nas especificações e<br />
obrigações previstas nos Anexos 4 e 5 do CONTRATO, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, como<br />
resultado direto da modificação, verifique-se alteração do resultado econômico<br />
da CONCESSÃO;<br />
25.1.3 modificação unilateral, imposta pelo CONCEDENTE, voltadas à expansão do<br />
SMSL, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, como resultado direto da modificação, verifique-se para<br />
alteração do resultado econômico da CONCESSÃO;<br />
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