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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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27.10 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das <strong>de</strong>mais<br />

obrigações contratuais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da utilização da GARANTIA DE<br />

EXECUÇÃO DO CONTRATO.<br />

27.11 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO <strong>de</strong>verá permanecer em vigor<br />

até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual.<br />

27.12 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou<br />

liberada após a integral execução <strong>de</strong> todas as obrigações contratuais e, quando<br />

em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe a Lei Estadual<br />

9.433/05.<br />

27.12.1 A restituição ou liberação da garantia <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da comprovação do<br />

integral cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias da<br />

CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo <strong>de</strong> Reversão previsto<br />

na 36.4.1.<br />

Cláusula 28ª – GARANTIAS PRESTADAS PELO CONCEDENTE<br />

28.1 GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA<br />

28.1.1 A garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA se dará<br />

mediante <strong>de</strong>pósito recurso vinculado em conta corrente segregada e gerenciada<br />

pelo Agente <strong>de</strong> Pagamento, na forma da Lei Estadual n.<strong>º</strong> 11.477/2009 e do<br />

Contrato <strong>de</strong> Nomeação <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Pagamento e Administração <strong>de</strong> Contas<br />

(Anexo 11).<br />

28.1.1.1 Os recursos do Contrato <strong>de</strong> Nomeação <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Pagamento e<br />

Administração <strong>de</strong> Contas, também serão utilizados para adimplemento da<br />

remuneração do Agente <strong>de</strong> Pagamento e da Desenbahia, <strong>de</strong>vida pelo Estado da<br />

Bahia em <strong>de</strong>corrência do cumprimento pelas partes das obrigações previstas no<br />

Contrato <strong>de</strong> Nomeação <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Pagamento e Administração <strong>de</strong> Contas.<br />

28.1.2 Para garantia <strong>de</strong> pagamento do RESSARCIMENTO DE INVESTIMENTOS<br />

<strong>de</strong>vido à CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE constituirá garantia inicial no<br />

valor <strong>de</strong> R$ [<strong>**</strong>] ([<strong>**</strong>] <strong>de</strong> Reais), por meio da constituição <strong>de</strong> penhor do(s)<br />

seguinte(s) direito(s) <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do CONCEDENTE:<br />

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