minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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27.10 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das <strong>de</strong>mais<br />
obrigações contratuais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da utilização da GARANTIA DE<br />
EXECUÇÃO DO CONTRATO.<br />
27.11 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO <strong>de</strong>verá permanecer em vigor<br />
até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual.<br />
27.12 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou<br />
liberada após a integral execução <strong>de</strong> todas as obrigações contratuais e, quando<br />
em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe a Lei Estadual<br />
9.433/05.<br />
27.12.1 A restituição ou liberação da garantia <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da comprovação do<br />
integral cumprimento <strong>de</strong> todas as obrigações trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias da<br />
CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo <strong>de</strong> Reversão previsto<br />
na 36.4.1.<br />
Cláusula 28ª – GARANTIAS PRESTADAS PELO CONCEDENTE<br />
28.1 GARANTIA DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA<br />
28.1.1 A garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA se dará<br />
mediante <strong>de</strong>pósito recurso vinculado em conta corrente segregada e gerenciada<br />
pelo Agente <strong>de</strong> Pagamento, na forma da Lei Estadual n.<strong>º</strong> 11.477/2009 e do<br />
Contrato <strong>de</strong> Nomeação <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Pagamento e Administração <strong>de</strong> Contas<br />
(Anexo 11).<br />
28.1.1.1 Os recursos do Contrato <strong>de</strong> Nomeação <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Pagamento e<br />
Administração <strong>de</strong> Contas, também serão utilizados para adimplemento da<br />
remuneração do Agente <strong>de</strong> Pagamento e da Desenbahia, <strong>de</strong>vida pelo Estado da<br />
Bahia em <strong>de</strong>corrência do cumprimento pelas partes das obrigações previstas no<br />
Contrato <strong>de</strong> Nomeação <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Pagamento e Administração <strong>de</strong> Contas.<br />
28.1.2 Para garantia <strong>de</strong> pagamento do RESSARCIMENTO DE INVESTIMENTOS<br />
<strong>de</strong>vido à CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE constituirá garantia inicial no<br />
valor <strong>de</strong> R$ [<strong>**</strong>] ([<strong>**</strong>] <strong>de</strong> Reais), por meio da constituição <strong>de</strong> penhor do(s)<br />
seguinte(s) direito(s) <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do CONCEDENTE:<br />
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