minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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) recebimento <strong>de</strong> notificação do AGENTE FIDUCIÁRIO quanto à insuficiência <strong>de</strong><br />
bens para o atendimento dos valores estabelecidos na subcláusula 28.1.2.<br />
28.1.5.2 não alienar, ce<strong>de</strong>r, transferir ou gravar com ônus <strong>de</strong> qualquer natureza<br />
os bens gravados com penhor até que possam ser liberados, na forma prevista<br />
neste CONTRATO;<br />
28.1.5.3 praticar todos os atos necessários à manutenção dos bens gravados<br />
com penhor;<br />
28.1.5.4 comunicar os <strong>de</strong>vedores dos direitos creditórios a respeito da garantia<br />
constituída e enviar cópia do comprovante <strong>de</strong> recebimento das referidas<br />
notificações à CONCESSIONÁRIA;<br />
28.1.5.5 comunicar a CONCESSIONÁRIA e o AGENTE FIDUCIÁRIO, no prazo<br />
<strong>de</strong> 15 (quinze) dias, qualquer acontecimento que possa <strong>de</strong>preciar ou ameaçar a<br />
higi<strong>de</strong>z da garantia prestada.<br />
28.1.6 A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a contratar, às suas expensas, AGENTE<br />
FIDUCIÁRIO que será encarregado da guarda, administração e liquidação dos<br />
bens gravados com penhor.<br />
28.1.6.1 A contratação do AGENTE FIDUCIÁRIO será responsabilida<strong>de</strong><br />
exclusiva da CONCESSIONÁRIA e ocorrerá obrigatoriamente segundo as<br />
regras previstas nesta subcláusula.<br />
28.1.6.2 As PARTES <strong>de</strong>talharão as atribuições do AGENTE FIDUCIÁRIO, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que observadas as condições previstas neste CONTRATO.<br />
28.1.6.3 A contratação do AGENTE FIDUCIÁRIO será realizada com a<br />
interveniência do CONCEDENTE.<br />
28.1.6.4 O <strong>contrato</strong> entre a CONCESSIONÁRIA e o AGENTE FIDUCIÁRIO será<br />
submetido à aprovação prévia do CONCEDENTE que solicitará as alterações<br />
que enten<strong>de</strong>r necessárias.<br />
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