minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
28.1.7.7 elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação dos bens e<br />
recursos e prestar as informações que lhe forem solicitadas; e<br />
28.1.7.8 fornecer senha ao CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA para<br />
permitir-lhes a consulta eletrônica diária da movimentação <strong>de</strong> recursos;<br />
28.1.8 A administração dos bens gravados com penhor pelo AGENTE FIDUCIÁRIO<br />
po<strong>de</strong>rá abranger a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cobrança em <strong>de</strong>corrência do inadimplemento<br />
dos respectivos <strong>de</strong>vedores.<br />
28.1.9 Os procedimentos <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> valores em moeda corrente <strong>de</strong>verão<br />
estar <strong>de</strong>scritos no <strong>contrato</strong> com o AGENTE FIDUCIÁRIO, e observarão as<br />
técnicas mais atuais e eficientes para sua concretização.<br />
28.1.10 O AGENTE FIDUCIÁRIO, no exercício da atribuição <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong><br />
valores em moeda corrente <strong>de</strong>correntes dos bens gravados com penhor,<br />
observará as condições estabelecidas nos atos <strong>de</strong> constituição dos referidos<br />
bens.<br />
28.1.11 Na hipótese <strong>de</strong> comprovada inadimplência do <strong>de</strong>vedor dos direitos<br />
creditórios gravados com penhor, o AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá notificar o<br />
CONCEDENTE, o qual promoverá sua substituição, no prazo <strong>de</strong> 45 (quarenta e<br />
cinco) dias, por novos bens.<br />
28.1.12 O CONCEDENTE nomeará o AGENTE FIDUCIÁRIO como <strong>de</strong>positário<br />
da conta vinculada e dos ganhos e receitas financeiras <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />
autorizando-o, <strong>de</strong> forma irrevogável e irretratável, a movimentá-la nos estritos<br />
termos do presente CONTRATO.<br />
28.1.13 O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA outorgarão ao AGENTE<br />
FIDUCIÁRIO os po<strong>de</strong>res necessários ao exercício <strong>de</strong> suas atribuições.<br />
28.1.14 O AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá renunciar à sua função na hipótese <strong>de</strong><br />
superveniência <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interesse ou <strong>de</strong> qualquer outra circunstância que<br />
impeça o exercício <strong>de</strong> suas atribuições.<br />
64