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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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28.1.7.7 elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação dos bens e<br />

recursos e prestar as informações que lhe forem solicitadas; e<br />

28.1.7.8 fornecer senha ao CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA para<br />

permitir-lhes a consulta eletrônica diária da movimentação <strong>de</strong> recursos;<br />

28.1.8 A administração dos bens gravados com penhor pelo AGENTE FIDUCIÁRIO<br />

po<strong>de</strong>rá abranger a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cobrança em <strong>de</strong>corrência do inadimplemento<br />

dos respectivos <strong>de</strong>vedores.<br />

28.1.9 Os procedimentos <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> valores em moeda corrente <strong>de</strong>verão<br />

estar <strong>de</strong>scritos no <strong>contrato</strong> com o AGENTE FIDUCIÁRIO, e observarão as<br />

técnicas mais atuais e eficientes para sua concretização.<br />

28.1.10 O AGENTE FIDUCIÁRIO, no exercício da atribuição <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong><br />

valores em moeda corrente <strong>de</strong>correntes dos bens gravados com penhor,<br />

observará as condições estabelecidas nos atos <strong>de</strong> constituição dos referidos<br />

bens.<br />

28.1.11 Na hipótese <strong>de</strong> comprovada inadimplência do <strong>de</strong>vedor dos direitos<br />

creditórios gravados com penhor, o AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá notificar o<br />

CONCEDENTE, o qual promoverá sua substituição, no prazo <strong>de</strong> 45 (quarenta e<br />

cinco) dias, por novos bens.<br />

28.1.12 O CONCEDENTE nomeará o AGENTE FIDUCIÁRIO como <strong>de</strong>positário<br />

da conta vinculada e dos ganhos e receitas financeiras <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

autorizando-o, <strong>de</strong> forma irrevogável e irretratável, a movimentá-la nos estritos<br />

termos do presente CONTRATO.<br />

28.1.13 O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA outorgarão ao AGENTE<br />

FIDUCIÁRIO os po<strong>de</strong>res necessários ao exercício <strong>de</strong> suas atribuições.<br />

28.1.14 O AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá renunciar à sua função na hipótese <strong>de</strong><br />

superveniência <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interesse ou <strong>de</strong> qualquer outra circunstância que<br />

impeça o exercício <strong>de</strong> suas atribuições.<br />

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