minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
28.1.15 Des<strong>de</strong> que mantido o montante equivalente a R$ [<strong>**</strong>] (<strong>**</strong>), o AGENTE<br />
FIDUCIÁRIO liberará em favor do CONCEDENTE, mediante crédito na conta<br />
única do Tesouro do Estado da Bahia, os recursos em moeda corrente advindos<br />
dos pagamentos dos direitos creditórios .<br />
28.1.16 Sempre que os montantes <strong>de</strong> garantia estiverem abaixo dos valores<br />
estipulados na subcláusula 28.1.15, o AGENTE FIDUCIÁRIO comunicará o fato<br />
no prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias ao CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA;<br />
28.1.16.1 Na hipótese da subcláusula anterior, o AGENTE FIDUCIÁRIO fica<br />
autorizado, <strong>de</strong> forma irretratável, a interromper a transferência dos valores em<br />
moeda corrente advindos da quitação dos direitos creditórios ao Tesouro do<br />
Estado da Bahia.<br />
28.1.17 A liberação <strong>de</strong> que trata a subcláusula 28.1.15 ocorrerá no prazo <strong>de</strong> até<br />
2 (dois) dias contados do recebimento dos recursos pelo AGENTE FIDUCIÁRIO.<br />
28.1.18 A CONCESSIONÁRIA comunicará o AGENTE FIDUCIÁRIO, a respeito<br />
<strong>de</strong> eventual inadimplência do CONCEDENTE, como condição da execução da<br />
garantia.<br />
28.1.18.1 A comunicação referida nesta subcláusula será instruída com cópia dos<br />
seguintes documentos:<br />
28.1.18.1.1 a fatura pela prestação dos serviços;<br />
28.1.18.1.2 os relatórios do VERIFICADOR INDEPENDENTE; e<br />
28.1.18.1.3 o comprovante <strong>de</strong> que realizou o protocolo dos documentos <strong>de</strong>scritos<br />
nas alíneas anteriores perante o CONCEDENTE.<br />
28.1.19 Recebida a comunicação prevista na subcláusula 28.1.18.1, o AGENTE<br />
FIDUCIÁRIO comunicará o CONCEDENTE a respeito do pleito da<br />
CONCESSIONÁRIA, facultando-lhe a purgação da mora no prazo máximo <strong>de</strong> 10<br />
(<strong>de</strong>z) dias.<br />
65