minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
25.1.4 ocorrência <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong> CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR não cobertos<br />
por seguro, observados os limites <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> indicados na cláusula 26;<br />
25.1.5 <strong>de</strong>cisão administrativa ou judicial cível, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato não imputável às<br />
PARTES, que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong> executar a<br />
IMPLANTAÇÃO ou os SERVIÇOS, que interrompa ou suspenda o pagamento<br />
da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA ou do RESSARCIMENTO DE<br />
INVESTIMENTO, ou que impeça seu reajuste e revisão <strong>de</strong> acordo com o<br />
estabelecido no CONTRATO;<br />
25.1.6 atraso ou omissão do CONCEDENTE nas providências que lhe cabem na<br />
relação contratual das quais resultem alteração do resultado econômico da<br />
CONCESSÃO;<br />
25.1.7 caso as PARTES acor<strong>de</strong>m que o pagamento das in<strong>de</strong>nizações que superem o<br />
valor indicado na subcláusula 8.7 seja realizado pela CONCESSIONÁRIA;<br />
25.1.8 caso o CONCEDENTE solicite que a CONCESSIONÁRIA opere o SISTEMA<br />
AUXILIAR DE ALIMENTACAO, nos termos do Convênio <strong>de</strong> Cooperação<br />
Intrafe<strong>de</strong>rativo n<strong>º</strong> 01/<strong>2012</strong>;<br />
25.2 A CONCESSIONÁRIA assume os riscos inerentes à execução do CONTRATO a<br />
seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio<br />
econômico-financeiro da CONCESSÃO caso venham a se materializar:<br />
25.2.1 da não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA ECONÔMICA<br />
por força <strong>de</strong> fatores distintos do previsto na subclaúsula 25.1;<br />
25.2.2 da constatação superveniente <strong>de</strong> erros ou omissões em sua PROPOSTA<br />
ECONÔMICA;<br />
25.2.3 da a<strong>de</strong>quação da tecnologia empregada na IMPLANTAÇÃO e SERVIÇOS da<br />
CONCESSÃO<br />
25.2.4 <strong>de</strong> eventual perecimento, <strong>de</strong>struição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros<br />
tipos <strong>de</strong> danos causados aos BENS VINCULADOS, não cobertos pelas apólices<br />
<strong>de</strong> seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante;<br />
47