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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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28.1.6.5 A contratação do AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá ser finalizada em até<br />

45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do presente CONTRATO,<br />

prorrogáveis por <strong>de</strong>cisão consensual das PARTES.<br />

28.1.6.6 O AGENTE FIDUCIÁRIO po<strong>de</strong>rá ser substituído após <strong>de</strong>cisão conjunta<br />

das PARTES, respeitadas as regras <strong>de</strong>finidas neste CONTRATO.<br />

28.1.6.7 Nas hipóteses <strong>de</strong> impedimento, renúncia, intervenção, liquidação<br />

judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer outro caso que impossibilite as<br />

ativida<strong>de</strong>s do AGENTE FIDUCIÁRIO, será realizada, <strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong><br />

30 (trinta) dias contados do evento, a contratação <strong>de</strong> novo AGENTE<br />

FIDUCIÁRIO, respeitadas as regras <strong>de</strong>finidas no CONTRATO.<br />

28.1.7 Competirá ao AGENTE FIDUCIÁRIO:<br />

28.1.7.1 proteger os direitos e interesses das PARTES, aplicando, no exercício<br />

<strong>de</strong> suas funções, o cuidado que toda pessoa diligente e proba costuma<br />

empregar na administração <strong>de</strong> seus próprios negócios;<br />

28.1.7.2 administrar os bens gravados com penhor, incluindo o recebimento dos<br />

valores em moeda corrente <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua quitação parcial ou total,<br />

rendimento ou resgate;<br />

28.1.7.3 comunicar as PARTES a respeito dos eventos relacionados à<br />

administração dos bens gravados com penhor e da movimentação dos recursos<br />

<strong>de</strong>les <strong>de</strong>correntes;<br />

28.1.7.4 fiscalizar e controlar, sempre que necessário, o valor global das<br />

garantias existentes, <strong>de</strong> modo a assegurar a observância dos compromissos<br />

assumidos entre as PARTES;<br />

28.1.7.5 receber e transferir recursos ao CONCEDENTE, respeitado o disposto<br />

na subcláusula 28.1.15;<br />

28.1.7.6 transferir recursos à CONCESSIONÁRIA, em até 5 (cinco) dias, quando<br />

da ocorrência das hipóteses autorizadoras da execução da garantia;<br />

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