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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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Vb = a variação percentual do Índice <strong>de</strong> Preços da Energia Elétrica da<br />

Fundação Getúlio Vargas - FGV, nos últimos 12 (doze) meses.<br />

22.5 DO SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS DE<br />

VIAGEM, CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DA RECEITA TARIFÁRIA<br />

22.5.1 A distribuição dos direitos <strong>de</strong> viagem, bem como a custódia e a liquidação da<br />

receita tarifária e dos valores tarifários <strong>de</strong>vidos à CONCESSIONÁRIA e aos<br />

operadores do SISTEMA AUXILIAR DE ALIMENTÇÃO serão realizados pelo<br />

AGENTE DE LIQUIDAÇÃO, a ser contratado pela CONCESSIONÁRIA.<br />

22.5.2 Sem prejuízo <strong>de</strong> outras ativida<strong>de</strong>s que lhe sejam atribuídas, o AGENTE<br />

LIQUIDAÇÃO será responsável, no mínimo, pela:<br />

(i) administração dos valores colocados sob sua responsabilida<strong>de</strong>, zelando pela<br />

manutenção <strong>de</strong> seu valor real;<br />

(ii) transferência, no máximo a cada 48 horas, à CONCESSIONÁRIA do SMSL e<br />

aos operadores do SISTEMA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO, dos valores<br />

referentes às TARIFAS DE REMUNERAÇÃO, em razão do volume real <strong>de</strong><br />

passageiros transportados; e<br />

22.5.3 A remuneração do AGENTE DE LIQUIDAÇÃO po<strong>de</strong>rá se dar por qualquer<br />

modalida<strong>de</strong> legalmente aceita, inclusive por meio da compensação <strong>de</strong> seu<br />

montante em eventuais ganhos financeiros gerados pelos recursos sob sua<br />

custódia.<br />

22.5.4 O CONCEDENTE, ou quem este eventualmente indicar terá pleno e irrestrito<br />

acesso aos bancos <strong>de</strong> dados e informações <strong>de</strong>tidas pelo AGENTE DE<br />

LIQUIDAÇÃO, notadamente as referentes às receitas e repasses realizados.<br />

22.5.5 A formalização do <strong>contrato</strong> entre o CONCESSIONÁRIA e o AGENTE DE<br />

LIQUIDAÇÃO, e <strong>de</strong> eventuais aditivos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da aprovação prévia do<br />

CONCEDENTE.<br />

22.6 DA CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA<br />

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