minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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Vb = a variação percentual do Índice <strong>de</strong> Preços da Energia Elétrica da<br />
Fundação Getúlio Vargas - FGV, nos últimos 12 (doze) meses.<br />
22.5 DO SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS DE<br />
VIAGEM, CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DA RECEITA TARIFÁRIA<br />
22.5.1 A distribuição dos direitos <strong>de</strong> viagem, bem como a custódia e a liquidação da<br />
receita tarifária e dos valores tarifários <strong>de</strong>vidos à CONCESSIONÁRIA e aos<br />
operadores do SISTEMA AUXILIAR DE ALIMENTÇÃO serão realizados pelo<br />
AGENTE DE LIQUIDAÇÃO, a ser contratado pela CONCESSIONÁRIA.<br />
22.5.2 Sem prejuízo <strong>de</strong> outras ativida<strong>de</strong>s que lhe sejam atribuídas, o AGENTE<br />
LIQUIDAÇÃO será responsável, no mínimo, pela:<br />
(i) administração dos valores colocados sob sua responsabilida<strong>de</strong>, zelando pela<br />
manutenção <strong>de</strong> seu valor real;<br />
(ii) transferência, no máximo a cada 48 horas, à CONCESSIONÁRIA do SMSL e<br />
aos operadores do SISTEMA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO, dos valores<br />
referentes às TARIFAS DE REMUNERAÇÃO, em razão do volume real <strong>de</strong><br />
passageiros transportados; e<br />
22.5.3 A remuneração do AGENTE DE LIQUIDAÇÃO po<strong>de</strong>rá se dar por qualquer<br />
modalida<strong>de</strong> legalmente aceita, inclusive por meio da compensação <strong>de</strong> seu<br />
montante em eventuais ganhos financeiros gerados pelos recursos sob sua<br />
custódia.<br />
22.5.4 O CONCEDENTE, ou quem este eventualmente indicar terá pleno e irrestrito<br />
acesso aos bancos <strong>de</strong> dados e informações <strong>de</strong>tidas pelo AGENTE DE<br />
LIQUIDAÇÃO, notadamente as referentes às receitas e repasses realizados.<br />
22.5.5 A formalização do <strong>contrato</strong> entre o CONCESSIONÁRIA e o AGENTE DE<br />
LIQUIDAÇÃO, e <strong>de</strong> eventuais aditivos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da aprovação prévia do<br />
CONCEDENTE.<br />
22.6 DA CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA<br />
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