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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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13.3 O cronograma <strong>de</strong> que trata a subcláusula anterior <strong>de</strong>verá se referir ao período<br />

que se inicia com a assinatura do CONTRATO e termina no final da<br />

IMPLANTAÇÃO, e:<br />

13.3.1 <strong>de</strong>screverá cada uma das ativida<strong>de</strong>s,<br />

13.3.2 indicará o prazo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> todas as ativida<strong>de</strong>s, em dias corridos,<br />

contendo a data prevista <strong>de</strong> início e a data prevista <strong>de</strong> conclusão;<br />

13.3.3 <strong>de</strong>screverá a inter<strong>de</strong>pendência das ativida<strong>de</strong>s futuras com ativida<strong>de</strong>s<br />

prece<strong>de</strong>ntes, se houver;<br />

13.3.4 indicará os caminhos críticos do empreendimento;<br />

13.3.5 consi<strong>de</strong>rará o prazo estimado para obtenção ou re<strong>de</strong>finição da licença<br />

ambiental <strong>de</strong> instalação, operação e <strong>de</strong>mais autorizações do Po<strong>de</strong>r Público<br />

necessárias à IMPLANTAÇÃO ou OPERAÇÃO; e<br />

13.3.6 consi<strong>de</strong>rará o prazo necessário para a aprovação, pelo CONCEDENTE, dos<br />

projetos executivos para cada etapa <strong>de</strong> IMPLANTAÇÃO, conforme estabelecido<br />

na subcláusula 13.5 e seguintes.<br />

13.3.6.1 Enten<strong>de</strong>-se como etapa <strong>de</strong> IMPLANTAÇÃO as fases ou as unida<strong>de</strong>s<br />

construtivas da IMPLANTAÇÃO, conforme especificado no Anexo 4;<br />

13.4 Os projetos executivos <strong>de</strong> que trata a subcláusula 13.3.6 serão submetidos à<br />

apreciação prévia do CONCEDENTE, <strong>de</strong>vendo ser apresentados pela<br />

CONCESSIONÁRIA gradualmente, <strong>de</strong> forma compatível com as etapas da<br />

IMPLANTAÇÃO.<br />

13.5 O CONCEDENTE <strong>de</strong>verá analisar os projetos executivos no prazo <strong>de</strong> 60<br />

(sessenta) dias, contados <strong>de</strong> sua apresentação pela CONCESSIONÁRIA, e<br />

<strong>de</strong>verá aprová-los ou indicar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quações e correções em<br />

conformida<strong>de</strong> com as diretrizes estabelecidas nos Anexos 4 e 5.<br />

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