minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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10.4 Quando da contratação <strong>de</strong> financiamento, da emissão <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> dívida ou da<br />
realização <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> dívida <strong>de</strong> qualquer outra natureza (inclusive, mas não<br />
se limitando, à emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures, títulos <strong>de</strong> qualquer espécie ou à<br />
estruturação <strong>de</strong> fundos), a CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá prever expressamente e<br />
garantir a efetivida<strong>de</strong>, por meio contratual, da obrigação <strong>de</strong> o financiador<br />
comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer<br />
obrigação da CONCESSIONÁRIA nos <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> financiamento, que possa<br />
ocasionar a execução <strong>de</strong> garantias ou a assunção do controle pelos<br />
financiadores.<br />
10.5 A CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá ainda apresentar ao CONCEDENTE cópia <strong>de</strong><br />
todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos financiadores,<br />
que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da<br />
CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA.<br />
10.6 A CONCESSIONÁRIA não po<strong>de</strong>rá invocar qualquer disposição, cláusula ou<br />
condição dos <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> financiamento, ou qualquer atraso no <strong>de</strong>sembolso dos<br />
recursos, para eximir-se, total ou parcialmente, das obrigações assumidas no<br />
CONTRATO.<br />
10.6.1 A CONCESSIONÁRIA po<strong>de</strong>rá dar em garantia aos financiamentos<br />
contratados, nos termos <strong>de</strong>sta cláusula, os direitos emergentes da<br />
CONCESSÃO, tais como as receitas da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essa operação não comprometa a continuida<strong>de</strong> da execução do<br />
objeto da CONCESSÃO.<br />
10.6.2 A CONCESSIONÁRIA po<strong>de</strong>rá empenhar, ce<strong>de</strong>r ou <strong>de</strong> qualquer outra forma<br />
transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais,<br />
os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA, (ii) da TARIFA<br />
DE REMUNERAÇÃO do SMSL; (iii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; (iv)<br />
do RESSARCIMENTO DE INVESTIMENTOS; e (v) das in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas à<br />
CONCESSIONÁRIA em virtu<strong>de</strong> do CONTRATO.<br />
10.7 É vedado à CONCESSIONÁRIA:<br />
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