minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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32.2.5 os antece<strong>de</strong>ntes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências.<br />
32.3 A gradação das penalida<strong>de</strong>s observará as seguintes escalas:<br />
32.3.1 a infração será consi<strong>de</strong>rada leve, quando <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> condutas involuntárias,<br />
perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais<br />
esta não se beneficie;<br />
32.3.2 a infração terá gravida<strong>de</strong> média, quando <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> conduta voluntária, mas<br />
remediável, ou ainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem<br />
a ela trazer qualquer benefício ou proveito;<br />
32.3.3 A infração será consi<strong>de</strong>rada grave quando o CONCEDENTE constatar<br />
presente um dos seguintes fatores:<br />
32.3.3.1 ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;<br />
32.3.3.2 da infração <strong>de</strong>correr benefício direto ou indireto para a<br />
CONCESSIONÁRIA;<br />
32.3.3.3 a CONCESSIONÁRIA for mais <strong>de</strong> uma vez reinci<strong>de</strong>nte na infração <strong>de</strong><br />
gravida<strong>de</strong> média;<br />
32.3.3.4 ter a CONCESSIONÁRIA prejudicado, sem possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
remediação, a OPERAÇÃO no SMSL;<br />
32.3.3.5 ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para<br />
o CONCEDENTE.<br />
32.3.4 A infração será consi<strong>de</strong>rada gravíssima quando:<br />
32.3.4.1 o CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do SERVIÇO e<br />
do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento reveste-se<br />
<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> lesivida<strong>de</strong> ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou<br />
potencialmente, a vida ou a incolumida<strong>de</strong> física dos USUÁRIOS, a saú<strong>de</strong><br />
pública, o meio ambiente, o erário público ou a continuida<strong>de</strong> dos SERVIÇOS; ou<br />
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