minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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CAPÍTULO VI – SANÇÕES<br />
Cláusula 32ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SANÇÕES CONTRATUAIS<br />
32.1 O não cumprimento das cláusulas <strong>de</strong>ste CONTRATO, <strong>de</strong> seus Anexos e do<br />
EDITAL, da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das<br />
responsabilida<strong>de</strong>s civil e penal e <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>s eventualmente previstas<br />
na legislação e na regulamentação, a aplicação das seguintes penalida<strong>de</strong>s<br />
contratuais:<br />
32.1.1 advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à<br />
correção do <strong>de</strong>scumprimento;<br />
32.1.2 multas, quantificadas e aplicadas na forma <strong>de</strong>ste CONTRATO;<br />
32.1.3 caducida<strong>de</strong>;<br />
32.1.4 suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />
com o CONCEDENTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e<br />
32.1.5 <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.<br />
32.2 Para garantir a razoabilida<strong>de</strong> e a proporcionalida<strong>de</strong> na aplicação das sanções, o<br />
CONCEDENTE observará:<br />
32.2.1 a natureza e a gravida<strong>de</strong> da infração, sobretudo quanto à extensão dos danos<br />
causados pela CONCESSIONÁRIA aos SERVIÇOS ao CONCEDENTE ou aos<br />
USUÁRIOS;<br />
32.2.2 as vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em <strong>de</strong>corrência da infração;<br />
32.2.3 as circunstâncias atenuantes e agravantes;<br />
32.2.4 a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a<br />
execução do CONTRATO; e<br />
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