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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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25.7 REVISÃO EXTRAORDINÁRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO<br />

ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />

25.7.1 A revisão extraordinária do CONTRATO para fins <strong>de</strong> recomposição do seu<br />

equilíbrio econômico-financeiro será solicitada pela PARTE que se sentir<br />

prejudicada mediante o envio <strong>de</strong> requerimento fundamentado <strong>de</strong> recomposição à<br />

outra PARTE.<br />

25.7.2 A omissão <strong>de</strong> qualquer das PARTES em solicitar a recomposição importará em<br />

renúncia <strong>de</strong>sse direito após o prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos contado a partir do evento<br />

que <strong>de</strong>r causa ao <strong>de</strong>sequilíbrio.<br />

25.7.3 O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo<br />

pericial que <strong>de</strong>monstre cabalmente o <strong>de</strong>sequilíbrio econômico-financeiro da<br />

CONCESSÃO, sob pena <strong>de</strong> não conhecimento.<br />

25.7.4 O requerimento <strong>de</strong>verá conter, se for o caso, as informações sobre:<br />

25.7.4.1 a data da ocorrência e provável duração da hipótese que enseja a<br />

recomposição;<br />

25.7.4.2 a estimativa da variação <strong>de</strong> investimentos, encargos, receitas e do<br />

resultado econômico da CONCESSÃO;<br />

25.7.4.3 qualquer alteração necessária nos serviços objeto do CONTRATO;<br />

25.7.4.4 a eventual necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aditamento do CONTRATO; e<br />

25.7.4.5 a eventual necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> liberação do cumprimento <strong>de</strong> quaisquer<br />

obrigações, <strong>de</strong> qualquer das PARTES.<br />

25.7.5 A CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá prestar todas as informações requeridas em<br />

diligência pelo CONCEDENTE com vistas a apurar eventual <strong>de</strong>sequilíbrio<br />

econômico financeiro no CONTRATO.<br />

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