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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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41.2.8 Caso as medidas referidas na subcláusula anterior se façam necessárias no<br />

curso do procedimento arbitral, <strong>de</strong>verão ser requeridas e apreciadas pelo tribunal<br />

arbitral que, por sua vez, po<strong>de</strong>rá solicitá-las ao competente órgão do Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário, se as enten<strong>de</strong>r necessárias.<br />

41.2.9 As <strong>de</strong>cisões e a sentença do tribunal arbitral serão <strong>de</strong>finitivas e vincularão as<br />

PARTES e seus sucessores.<br />

41.2.10 A responsabilida<strong>de</strong> pelos custos do procedimento arbitral será<br />

<strong>de</strong>terminada da seguinte forma:<br />

41.2.10.1 a CONCESSIONÁRIA será responsável pelas custas para instauração<br />

do procedimento arbitral, incluindo o adiantamento <strong>de</strong> percentual dos honorários<br />

<strong>de</strong>vidos aos árbitros, ainda que o procedimento seja instaurado por iniciativa do<br />

CONCEDENTE;<br />

41.2.10.2 os custos e encargos referentes a eventuais providências tomadas no<br />

procedimento arbitral recairão sobre a CONCESSIONÁRIA, mesmo quando a<br />

providência for requerida pelo próprio tribunal arbitral;<br />

41.2.10.3 a PARTE vencida no procedimento arbitral assumirá todas as custas,<br />

<strong>de</strong>vendo, se for o caso, ressarcir a CONCESSIONÁRIA pelas custas que esta,<br />

porventura, já tenha assumido no aludido procedimento.<br />

41.2.10.4 no caso <strong>de</strong> procedência parcial do pleito levado ao tribunal arbitral, os<br />

custos serão divididos entre as PARTES, se assim enten<strong>de</strong>r o tribunal, na<br />

proporção da sucumbência <strong>de</strong> cada uma.<br />

42 Cláusula 42ª – DA CESSÃO DO CONTRATO<br />

42.1 O CONCEDENTE po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r o CONTRATO para entida<strong>de</strong> eventualmente<br />

criada para assumir, <strong>de</strong>ntre outras atribuições, a gestão do Contrato.<br />

42.2 As PARTES e os intervenientes do presente CONTRATO anuem <strong>de</strong> forma<br />

expressa e irrevogável, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo com a cessão referida nesta cláusula.<br />

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