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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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19.15 A CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá também in<strong>de</strong>nizar e manter o CONCEDENTE<br />

in<strong>de</strong>ne em relação às <strong>de</strong>spesas processuais, honorários <strong>de</strong> advogado e <strong>de</strong>mais<br />

encargos com os quais, direta ou indiretamente, venha a arcar em função das<br />

ocorrências <strong>de</strong>scritas na subcláusula 19.14.<br />

19.16 Fica facultado ao CONCEDENTE abater da CONTRAPRESTAÇÃO<br />

EFETIVA os valores <strong>de</strong>correntes da aplicação das subcláusulas 19.14 e 19.15.<br />

Cláusula 20ª - DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO<br />

20.1 O CONTRATO será fiscalizado pelo CONCEDENTE, que terá livre e<br />

incondicional acesso às instalações da CONCESSIONÁRIA bem como aos<br />

bancos <strong>de</strong> dados e <strong>de</strong>mais instalações utilizadas na execução do CONTRATO.<br />

20.2 A CONCESSIONÁRIA tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> aceitar e facilitar o trabalho <strong>de</strong><br />

fiscalização do CONCEDENTE.<br />

20.3 Da fiscalização da IMPLANTAÇÃO<br />

20.3.1 A fiscalização da execução da IMPLANTAÇÃO, bem como para verificação <strong>de</strong><br />

seu eventual atraso em relação ao cronograma, apresentado e aprovado nos<br />

termos previstos nos Anexos 4 e 5, será realizado pelo CONCEDENTE,<br />

auxiliado eventualmente por terceiro que se incumba das funções <strong>de</strong><br />

gerenciamento.<br />

20.3.2 A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, interromper, suspen<strong>de</strong>r<br />

ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pelo CONCEDENTE, as falhas<br />

ou <strong>de</strong>feitos verificados na execução da IMPLANTAÇÃO , bem com dos<br />

SERVIÇOS do SMSL.<br />

20.3.3 O CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela<br />

fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou<br />

<strong>de</strong>feitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s<br />

previstas neste CONTRATO.<br />

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