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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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Cláusula 9ª - AUXÍLIO AO POLICIAMENTO PELAS FORÇAS PÚBLICAS DE<br />

SEGURANÇA<br />

9.1 A CONCESSIONÁRIA colaborará com as FORÇAS PÚBLICAS DE<br />

SEGURANÇA fornecendo-lhes os meios necessários para a persecução e<br />

investigação criminal dos <strong>de</strong>litos que eventualmente ocorrerem nas<br />

<strong>de</strong>pendências do SMSL.<br />

9.2 Para o cumprimento <strong>de</strong>sta obrigação, a CONCESSIONÁRIA po<strong>de</strong>rá<br />

disponibilizar espaço para a eventual instalação <strong>de</strong> postos policiais, linhas<br />

telefônicas para realização <strong>de</strong> chamadas <strong>de</strong> emergência, acesso aos circuitos<br />

internos <strong>de</strong> televisão e monitoramento, entre outros instrumentos que se<br />

<strong>de</strong>monstrem úteis ao incremento da segurança dos USUÁRIOS e das <strong>de</strong>mais<br />

pessoas que se encontrem nas <strong>de</strong>pendências do SMSL.<br />

9.3 A adoção <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> colaboração com as FORÇAS PÚBLICAS DE<br />

SEGURANÇA <strong>de</strong>verá ser previamente acordada entre as PARTES e não<br />

eliminará a obrigação da CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong> contratar segurança<br />

patrimonial privada, com vistas à proteção da incolumida<strong>de</strong> dos BENS<br />

VINCULADOS e dos USUÁRIOS e <strong>de</strong>mais pessoas que se encontrem na<br />

<strong>de</strong>pendência do SMSL.<br />

Cláusula 10ª - DO FINANCIAMENTO<br />

10.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos<br />

eventualmente necessários à IMPLANTAÇÃO e OPERAÇÃO.<br />

10.2 A CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá apresentar ao CONCEDENTE cópia autenticada<br />

dos <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> financiamento e <strong>de</strong> garantia que venha a celebrar, bem como<br />

<strong>de</strong> documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a<br />

emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias<br />

úteis da data <strong>de</strong> sua assinatura e emissão, conforme o caso.<br />

10.3 A CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá, ainda, apresentar ao CONCEDENTE os<br />

comprovantes dos pagamentos das parcelas <strong>de</strong> quitação dos financiamentos por<br />

ela contratados.<br />

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