minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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28.1.20 O CONCEDENTE <strong>de</strong>verá comunicar o AGENTE FIDUCIÁRIO o<br />
pagamento eventualmente realizado nos termos da subcláusula anterior.<br />
28.1.21 Na hipótese <strong>de</strong> não pagamento do RESSARCIMENTO DE<br />
INVESTIMENTO ou da in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>vida pelo término antecipado do<br />
CONTRATO, o AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá liberar, em até 5 (cinco) dias, em<br />
favor da CONCESSIONÁRIA, valor em moeda corrente equivalente àquele<br />
<strong>de</strong>vido pelo CONCEDENTE, no período em referência, objetivando proporcionar<br />
a quitação da inadimplência, mediante a liquidação dos direitos creditórios<br />
oferecidos em penhor.<br />
28.1.22 Na hipótese <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> recursos em favor da CONCESSIONÁRIA<br />
que trata a subcláusula anterior, o AGENTE FIDUCIÁRIO <strong>de</strong>verá observar a<br />
regra da subcláusula 28.1.16, garantindo, sempre que necessário, a<br />
recomposição dos limites mínimos <strong>de</strong> garantia estipulados na 28.1.15.<br />
28.1.22.1 O prazo para a complementação das garantias <strong>de</strong> que trata a<br />
subcláusula anterior será reduzido para 5 (cinco) dias caso a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
complementação tenha sido gerada pelo inadimplemento do CONCEDENTE.<br />
28.1.23 O CONCEDENTE, caso discor<strong>de</strong> do pagamento realizado pelo<br />
AGENTE FIDUCIÁRIO em favor da CONCESSIONÁRIA, submeterá a questão<br />
ao grupo <strong>de</strong> mediação ou à arbitragem, conforme previsto na cláusula 41.<br />
28.1.24 Os valores a serem <strong>de</strong>scontados nos termos da subcláusula anterior<br />
serão atualizados pela aplicação do IRC, calculado <strong>de</strong> acordo com a subcláusula<br />
22.7.2, a contar da data em que o pagamento in<strong>de</strong>vido à CONCESSIONÁRIA foi<br />
realizado.<br />
28.1.25 O CONCEDENTE, para assegurar a qualida<strong>de</strong> e a liqui<strong>de</strong>z dos bens<br />
<strong>de</strong>stinados à reposição ou complementação <strong>de</strong> garantia, autorizará a realização<br />
<strong>de</strong> auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.<br />
28.1.26 O auditor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte será contratado pela CONCESSIONÁRIA<br />
<strong>de</strong>ntre instituições amplamente reconhecidas no mercado.<br />
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