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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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30.1.1 O capital social integralizado po<strong>de</strong>rá ser reduzido em até [<strong>**</strong>]% ([<strong>**</strong>] por cento)<br />

ao término do terceiro ano da CONCESSÃO.<br />

Cláusula 31ª - DA ASSUNÇÃO DO CONTROLE PELOS FINANCIADORES<br />

31.1 Para assegurar a continuida<strong>de</strong> da CONCESSÃO, é facultada aos financiadores<br />

da CONCESSIONÁRIA, mediante autorização prévia e formal do<br />

CONCEDENTE, a assunção do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA nos<br />

seguintes casos:<br />

31.1.1 inadimplência <strong>de</strong> financiamento contratado pela CONCESSIONÁRIA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que prevista esta possibilida<strong>de</strong> nos respectivos <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> financiamento;<br />

31.1.2 nas <strong>de</strong>mais hipóteses previstas no(s) <strong>contrato</strong>(s) celebrado(s) entre a<br />

CONCESSIONÁRIA e seu(s) financiador(es).<br />

31.2 Quando configurada inadimplência do financiamento, que possa dar ensejo à<br />

transferência mencionada nesta subcláusula, o financiador <strong>de</strong>verá notificar a<br />

CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e<br />

abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento.<br />

31.3 Para que possam assumir o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, os<br />

financiadores <strong>de</strong>verão:<br />

31.3.1 comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, do EDITAL e<br />

seus Anexos; e<br />

31.3.2 informar que aten<strong>de</strong>m aos requisitos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> jurídica e fiscal<br />

necessários à assunção dos serviços.<br />

31.4 A assunção do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, nos termos <strong>de</strong>sta<br />

subcláusula, não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA perante o<br />

CONCEDENTE.<br />

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