minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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30.1.1 O capital social integralizado po<strong>de</strong>rá ser reduzido em até [<strong>**</strong>]% ([<strong>**</strong>] por cento)<br />
ao término do terceiro ano da CONCESSÃO.<br />
Cláusula 31ª - DA ASSUNÇÃO DO CONTROLE PELOS FINANCIADORES<br />
31.1 Para assegurar a continuida<strong>de</strong> da CONCESSÃO, é facultada aos financiadores<br />
da CONCESSIONÁRIA, mediante autorização prévia e formal do<br />
CONCEDENTE, a assunção do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA nos<br />
seguintes casos:<br />
31.1.1 inadimplência <strong>de</strong> financiamento contratado pela CONCESSIONÁRIA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que prevista esta possibilida<strong>de</strong> nos respectivos <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> financiamento;<br />
31.1.2 nas <strong>de</strong>mais hipóteses previstas no(s) <strong>contrato</strong>(s) celebrado(s) entre a<br />
CONCESSIONÁRIA e seu(s) financiador(es).<br />
31.2 Quando configurada inadimplência do financiamento, que possa dar ensejo à<br />
transferência mencionada nesta subcláusula, o financiador <strong>de</strong>verá notificar a<br />
CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e<br />
abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento.<br />
31.3 Para que possam assumir o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, os<br />
financiadores <strong>de</strong>verão:<br />
31.3.1 comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO, do EDITAL e<br />
seus Anexos; e<br />
31.3.2 informar que aten<strong>de</strong>m aos requisitos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> jurídica e fiscal<br />
necessários à assunção dos serviços.<br />
31.4 A assunção do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, nos termos <strong>de</strong>sta<br />
subcláusula, não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA perante o<br />
CONCEDENTE.<br />
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