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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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20.4.2 A empresa referida na subcláusula acima funcionará como<br />

VERIFICADOR INDEPENDENTE do CONTRATO.<br />

20.4.3 Competirá à CONCESSIONÁRIA arcar, integralmente, com os respectivos<br />

encargos da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.<br />

20.4.4 Para a contratação referida na subcláusula anterior, o CONCEDENTE po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar lista com indicação <strong>de</strong>, no mínimo, 3 (três) empresas as quais<br />

vincularão a escolha do CONCESSIONÁRIO.<br />

20.4.5 O CONTRATO a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o<br />

VERIFICADOR INDEPENDENTE não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong><br />

dois anos e, sempre que houver disponibilida<strong>de</strong> no mercado, <strong>de</strong>verá ser<br />

promovida a rotativida<strong>de</strong> entre a empresa e os profissionais a serem<br />

contratados.<br />

20.4.6 A CONCESSIONÁRIA garantirá ao CONCEDENTE e ao<br />

VERIFICADOR INDEPENDENTE acesso irrestrito, ininterrupto e on line aos<br />

sistemas <strong>de</strong> acompanhamento e monitoramento dos Serviços.<br />

20.4.7 A formalização do <strong>contrato</strong> entre a CONCESSIONÁRIA e o<br />

VERIFICADOR INDEPENDENTE e <strong>de</strong> eventuais aditivos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />

aprovação prévia do CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e<br />

anuente da avença.<br />

20.4.8 Excepcionalmente, na hipótese <strong>de</strong> atraso na contratação do<br />

VERIFICADOR INDEPENDENTE, não obstante a aplicação das sanções<br />

cabíveis à CONCESSIONÁRIA, ficará o CONCEDENTE diretamente<br />

responsável pela realização da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO,e pelo do<br />

cálculo da variação da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA e da<br />

RECOMPOSIÇÃO do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do<br />

CONTRATO<br />

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