minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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20.4.2 A empresa referida na subcláusula acima funcionará como<br />
VERIFICADOR INDEPENDENTE do CONTRATO.<br />
20.4.3 Competirá à CONCESSIONÁRIA arcar, integralmente, com os respectivos<br />
encargos da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.<br />
20.4.4 Para a contratação referida na subcláusula anterior, o CONCEDENTE po<strong>de</strong>rá<br />
apresentar lista com indicação <strong>de</strong>, no mínimo, 3 (três) empresas as quais<br />
vincularão a escolha do CONCESSIONÁRIO.<br />
20.4.5 O CONTRATO a ser celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o<br />
VERIFICADOR INDEPENDENTE não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong><br />
dois anos e, sempre que houver disponibilida<strong>de</strong> no mercado, <strong>de</strong>verá ser<br />
promovida a rotativida<strong>de</strong> entre a empresa e os profissionais a serem<br />
contratados.<br />
20.4.6 A CONCESSIONÁRIA garantirá ao CONCEDENTE e ao<br />
VERIFICADOR INDEPENDENTE acesso irrestrito, ininterrupto e on line aos<br />
sistemas <strong>de</strong> acompanhamento e monitoramento dos Serviços.<br />
20.4.7 A formalização do <strong>contrato</strong> entre a CONCESSIONÁRIA e o<br />
VERIFICADOR INDEPENDENTE e <strong>de</strong> eventuais aditivos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />
aprovação prévia do CONCEDENTE o qual figurará como interveniente e<br />
anuente da avença.<br />
20.4.8 Excepcionalmente, na hipótese <strong>de</strong> atraso na contratação do<br />
VERIFICADOR INDEPENDENTE, não obstante a aplicação das sanções<br />
cabíveis à CONCESSIONÁRIA, ficará o CONCEDENTE diretamente<br />
responsável pela realização da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO,e pelo do<br />
cálculo da variação da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA e da<br />
RECOMPOSIÇÃO do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do<br />
CONTRATO<br />
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