minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur
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futuros pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA e do<br />
RESSARCIMENTO DE INVESTIMENTOS.<br />
Cláusula 34ª - DA CADUCIDADE<br />
34.1 O CONCEDENTE po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>clarar a caducida<strong>de</strong> da CONCESSÃO na ocorrência<br />
<strong>de</strong> qualquer dos seguintes eventos:<br />
34.1.1 <strong>de</strong>cretação, por sentença judicial transitada em julgado, <strong>de</strong> falência da<br />
CONCESSIONÁRIA na hipótese <strong>de</strong> seus administradores terem atuado<br />
ruinosamente ou agido com dolo, simulação ou frau<strong>de</strong> contra os interesses <strong>de</strong><br />
seus credores;<br />
34.1.2 con<strong>de</strong>nação por sentença judicial transitada em julgado da<br />
CONCESSIONÁRIA ou <strong>de</strong> seus controladores por sonegação <strong>de</strong> tributos,<br />
inclusive contribuições sociais;<br />
34.1.3 transferência da CONCESSÃO ou alteração do CONTROLE da<br />
CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do CONCEDENTE;<br />
34.1.4 <strong>de</strong>scumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação <strong>de</strong> renovação anual<br />
da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong><br />
seguro-garantia ou fiança bancária, ou <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à reposição do montante<br />
integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo <strong>de</strong> 60<br />
(sessenta) dias a contar da sua utilização pelo CONCEDENTE;<br />
34.1.5 <strong>de</strong>scumprimento superior a 180 (cento e oitenta) dias, pela<br />
CONCESSIONÁRIA, da obrigação <strong>de</strong> contratar ou manter contratadas as<br />
apólices <strong>de</strong> seguros previstas no CONTRATO;<br />
34.1.6 quando o montante total <strong>de</strong> multas e penalida<strong>de</strong>s aplicados à<br />
CONCESSIONÁRIA exce<strong>de</strong>r o valor <strong>de</strong> R$ [<strong>**</strong>] ([<strong>**</strong>] <strong>de</strong> Reais) nos primeiros dois<br />
anos da CONCESSÃO e R$ [<strong>**</strong>] ([<strong>**</strong>] <strong>de</strong> Reais) nos <strong>de</strong>mais anos;<br />
34.1.7 obtenção, na forma do Anexo 6, <strong>de</strong> AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO menor<br />
que [<strong>**</strong>] ([<strong>**</strong>]) por três trimestres consecutivos ou por <strong>de</strong>z trimestres não<br />
consecutivos.<br />
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