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minuta de contrato n.º [**]/2012 contrato de concessão ... - Sedur

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11.1.3 Fica facultado a CONCESSIONÁRIA a utilização <strong>de</strong> outras linhas <strong>de</strong> crédito<br />

para o início dos trabalhos <strong>de</strong> IMPLANTAÇÃO do SMSL, hipótese em que não<br />

se aplicará a condição prevista na subcláusula 5.2 atinente a essa condição.<br />

11.1.4 Po<strong>de</strong>rá o CONCEDENTE informar aos financiadores e estruturadores das<br />

operações referidas na subcláusula anterior, concomitantemente à comunicação<br />

para a própria CONCESSIONÁRIA, sobre quaisquer eventuais<br />

<strong>de</strong>scumprimentos do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA.<br />

Cláusula 12ª - DO COMPARTILHAMENTO DOS GANHOS FINANCEIROS<br />

12.1 Nos termos do art. 5°, inciso IX, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 11.079/04, a<br />

CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá compartilhar com o CONCEDENTE, na razão <strong>de</strong><br />

50% (cinquenta por cento), os ganhos econômicos que obtiver, em <strong>de</strong>corrência<br />

da redução do risco <strong>de</strong> crédito dos financiamentos eventualmente tomados,<br />

especialmente em virtu<strong>de</strong> da renegociação das condições anteriormente<br />

contratadas ou da quitação antecipada das obrigações.<br />

12.1.1 Caso a redução do risco <strong>de</strong> crédito não advenha da atuação concreta da<br />

CONCESSIONÁRIA, os ganhos econômicos obtidos serão apropriados<br />

integralmente pelo CONCEDENTE mediante revisão da CONTRAPRESTAÇÃO<br />

MÁXIMA.<br />

12.1.2 A incorporação à CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA dos ganhos<br />

econômicos referidos nesta subcláusula 12.1 <strong>de</strong>verá ocorrer na revisão<br />

quinquenal prevista na subcláusula 25.8.<br />

Cláusula 13ª – DA IMPLANTAÇÃO<br />

13.1 É obrigação da CONCESSIONÁRIA a perfeita IMPLANTAÇAO do SMSL.<br />

13.2 A CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá apresentar, no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias<br />

contados da assinatura do CONTRATO, em meio impresso e eletrônico, para<br />

aprovação do CONCEDENTE, um cronograma com discriminação <strong>de</strong> todas as<br />

ativida<strong>de</strong>s relevantes para a IMPLANTAÇÃO, incluindo um cronograma <strong>de</strong><br />

entrega dos projetos executivos, em conformida<strong>de</strong> com as diretrizes constantes<br />

dos Anexos 4 e 5.<br />

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