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LEITURA DO MUNDO - Instituto Paulo Freire

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asta o acesso à educação, são necessários também mecanismos que garantam a<br />

permanência e um ensino de qualidade. Acentua-se a preocupação em considerar<br />

a cultura local e a participação de todos os segmentos no processo educativo<br />

como forma de diminuir a distância entre o mundo da escola e o dos alunos,<br />

fazendo com que a educação oferecida na escola seja significativa à vida dos<br />

mesmos e permita-lhes uma aproximação crítica da realidade em que estão<br />

inseridos e os capacite a nela intervir.<br />

A atual LDB, Lei n.º 9394/96, embora não tenha contemplado as grandes<br />

reivindicações do movimento pela democratização da escola pública, consagra<br />

algumas conquistas:<br />

Art. 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e<br />

as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I – elaborar e executar sua<br />

proposta pedagógica; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando<br />

processos de integração da sociedade com a escola; Art. 13 - Os docentes<br />

incumbir-se-ão de: VI - colaborar com as atividades de articulação da escola<br />

com as famílias e a comunidade. Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as<br />

normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo<br />

com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação<br />

dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II<br />

- participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou<br />

equivalentes. Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares<br />

públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia<br />

pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais<br />

de direito financeiro público.<br />

São muitas as experiências de municípios e estados que vêm conquistando<br />

grandes avanços no movimento pela democratização do ensino público: Escola<br />

Plural (Belo Horizonte), Escola Pública Popular (São <strong>Paulo</strong> - 1989-1992), Escola<br />

Cidadã (Curitiba e Porto Alegre), Escola Candanga (Distrito Federal), Escola<br />

Guaicuru (Mato Grosso do Sul), Escola Sagarana (Minas Gerais) etc. Ainda que<br />

com especificidades variadas, devido ao contexto social e político em que foram<br />

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