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Capa e sumrio ROSA DE SALVIA - Universidade Católica de ...

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Numa entrevista realizada pela Tribuna <strong>de</strong> Petrópolis, o doutor Mesquita Pimentel<br />

contou que a idéia, levada por Dom Cintra ao car<strong>de</strong>al Dom Jaime <strong>de</strong> Barros Câmara,<br />

arcebispo do Rio <strong>de</strong> Janeiro e chanceler da PUC-Rio, recebeu logo <strong>de</strong>cidida aprovação.<br />

Aten<strong>de</strong>ndo aos pedidos do bispo diocesano, o car<strong>de</strong>al veio algumas vezes a Petrópolis para<br />

conhecer e resolver diversas questões particulares, assim como para colaborar na formulação<br />

dos estatutos e examinar as condições técnicas da casa em que iria começar a funcionar a<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito. Por sua parte, padre Velloso Rebello ajudou no esclarecimento <strong>de</strong><br />

várias formalida<strong>de</strong>s necessárias ao andamento do processo no Ministério da Educação e<br />

resolveu tomar a Faculda<strong>de</strong> petropolitana sob o patrocínio da PUC-Rio à qual, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início,<br />

ficaria filiada. O fato <strong>de</strong> se erigir a Faculda<strong>de</strong> como filiada à PUC-Rio facilitaria e abreviaria<br />

os trâmites do processo relativo à fundação, segundo confirmou para Dom Cintra o diretor do<br />

ensino superior, Jurandyr Lodi. Haveria, <strong>de</strong>pois, consi<strong>de</strong>rável beneficio não apenas à<br />

Faculda<strong>de</strong>, que contaria com a assistência da reitoria e dos órgãos técnicos da referida<br />

universida<strong>de</strong>, como também aos alunos, porque o diploma teria a chancela daquela UC, com o<br />

mesmo valor e efeito dos diplomas expedidos pelas universida<strong>de</strong>s oficiais do País (AÇÃO,<br />

1953, abril, p. 103).<br />

A 31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1953, em histórica reunião na residência episcopal, Dom Cintra<br />

fundou juridicamente a associação civil <strong>de</strong>nominada Faculda<strong>de</strong>s <strong>Católica</strong>s Petropolitanas. A<br />

associação foi constituída como pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado, com o objetivo <strong>de</strong><br />

“fundar, manter, administrar e dirigir a Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong> Petrópolis e outras<br />

instituições culturais e sociais na mesma cida<strong>de</strong>” (art. 2 dos estatutos).<br />

Conforme consta da ata <strong>de</strong> fundação 16 (ANEXO A1), Dom Cintra,<br />

visando proporcionar à diocese <strong>de</strong> Petrópolis, em benefício do maior<br />

aprimoramento e difusão, nos diversos campos do conhecimento, dos<br />

fundamentos doutrinários da religião católica romana, e, bem assim, em<br />

benefício e maior soli<strong>de</strong>z da cultura geral do seu povo e também da<br />

população do Estado do Rio e do País, <strong>de</strong>sejava estabelecer em Petrópolis<br />

um Instituto <strong>de</strong> ensino universitário, com maior número <strong>de</strong> faculda<strong>de</strong>s<br />

possível, <strong>de</strong>ntre as que eram previstas por lei e normalmente se<br />

compreen<strong>de</strong>m nas universida<strong>de</strong>s brasileiras, com cursos regulares e<br />

expedição <strong>de</strong> diplomas legalmente reconhecidos pela nossa legislação.<br />

Como colaboradores nessa sua iniciativa, Dom Cintra mencionou o doutor Arthur <strong>de</strong><br />

Sá Earp Neto, consultor jurídico e advogado da Mitra Diocesana, e o doutor Ascânio Dá<br />

Mesquita Pimentel, já citado, que naquela época era também membro do Conselho<br />

16 Ata registrada no Registro <strong>de</strong> Títulos e Documentos da Comarca <strong>de</strong> Petrópolis (RJ), Cartório do 4º, no livro III

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