Capa e sumrio ROSA DE SALVIA - Universidade Católica de ...
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aten<strong>de</strong>ndo às necessida<strong>de</strong>s da a<strong>de</strong>quada formação do elemento humano com<br />
vista aos interesses gerais da produção e a o <strong>de</strong>senvolvimento econômico do<br />
País, que lhe incumbe resguardar e assegurar, <strong>de</strong>ntro dos princípios da<br />
dignida<strong>de</strong> do homem e dos <strong>de</strong>veres da socieda<strong>de</strong> na condução do bem<br />
comum [...] resolve prestar às “FACULDA<strong>DE</strong>S” ajuda técnica e financeira<br />
para a instalação e manutenção <strong>de</strong> um estabelecimento <strong>de</strong> ensino superior <strong>de</strong><br />
Engenharia Industrial a elas incorporado em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com os<br />
<strong>de</strong>mais que atualmente as compõem.<br />
Ao Centro caberia o custo das obras <strong>de</strong> adaptação do prédio das Faculda<strong>de</strong>s, à Rua<br />
Barão <strong>de</strong> Amazonas, para a instalação da Escola (art. 1) e todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> aquisição da<br />
maquinaria, da aparelhagem, do equipamento técnico e do mobiliário necessário ao seu<br />
funcionamento (art. 3). As Faculda<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>ntro dos princípios do CIRJ, referidos no preâmbulo<br />
e que se harmonizavam com as suas próprias finalida<strong>de</strong>s, reservavam-se, porém, “a mais<br />
ampla liberda<strong>de</strong> e autonomia na ministração e orientação do ensino no novo estabelecimento,<br />
inclusive na fixação do regime disciplinar e regimental e na escolha <strong>de</strong> seu corpo dirigente,<br />
bem assim do seu professorado” (art. 6). A nova Escola teria a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Faculda<strong>de</strong><br />
<strong>Católica</strong> <strong>de</strong> Engenharia Industrial <strong>de</strong> Petrópolis (art. 7).<br />
Como se lê numa carta do presi<strong>de</strong>nte do CIRJ, Zulfo <strong>de</strong> Freitas Mallmann, ao reitor<br />
Arthur <strong>de</strong> Sá Earp, 37 <strong>de</strong>cidiu-se ainda que uma comissão <strong>de</strong> industriais do Centro, composta<br />
<strong>de</strong> três membros, iniciaria os contactos com 80 indústrias, as quais seriam consi<strong>de</strong>radas<br />
fundadoras <strong>de</strong>sta Faculda<strong>de</strong>, “visando levantar numerários suficientes” para a concretização<br />
do acordo (ANEXO A4).<br />
O convênio entre o CIRJ, na pessoa do presi<strong>de</strong>nte Zulfo <strong>de</strong> Freitas Mallmann, e as<br />
Faculda<strong>de</strong>s <strong>Católica</strong>s Petropolitanas, na pessoa do bispo diocesano Dom Cintra, foi assinado<br />
em 13 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1960, no plenário da se<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração das Indústrias do Estado<br />
(ANEXO B6). Estavam presentes os representantes dos governadores do Estado da<br />
Guanabara e do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, o núncio apostólico Dom Armando Lombardi, que<br />
presidia a solene cerimônia, o prefeito <strong>de</strong> Petrópolis, doutor Nelson <strong>de</strong> Sá Earp, o vice-<br />
prefeito Mario Pinheiro, o diretor da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito, Aloísio Maria Teixeira, o diretor<br />
da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Filosofia, Ciências e Letras, padre José Fernan<strong>de</strong>s Veloso, o vigário geral,<br />
monsenhor Gentil Costa. No seu discurso inaugural, Dom Cintra salientou a relevância da<br />
iniciativa voltada à formação <strong>de</strong> técnicos especializados brasileiros, engenheiros industriais,<br />
que iriam aten<strong>de</strong>r às exigências do parque industrial do País com “perfeita preparação<br />
37 Carta datada 15 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1960, encontrada no arquivo da Mitra Diocesana <strong>de</strong> Petrópolis.