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Capa e sumrio ROSA DE SALVIA - Universidade Católica de ...

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prescrevia, <strong>de</strong> forma idêntica ao mesmo artigo do estatuto da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Católica</strong> do<br />

Paraná, que “os regimentos <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> aten<strong>de</strong>rão às exigências mínimas da legislação<br />

fe<strong>de</strong>ral do ensino superior”. Contemporaneamente, no art. 36 se lê que “em todas as unida<strong>de</strong>s<br />

integrantes da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> funcionará a ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> religião, equiparada às ca<strong>de</strong>iras regulares<br />

dos cursos, quanto ao funcionamento e regime <strong>de</strong> promoções”. Observação análoga po<strong>de</strong> ser<br />

feita no que se refere a outras UCs. Analisando o caso da PUC-Rio, criada em 1946,<br />

Segenreich (2006, p. 226-227) afirma que<br />

tendo em vista que o governo fe<strong>de</strong>ral somente consi<strong>de</strong>rava equiparadas às<br />

faculda<strong>de</strong>s oficiais aquelas instituições que aten<strong>de</strong>ssem totalmente às<br />

normas e padrões ditados pela União, não admira que o primeiro estatuto da<br />

<strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Católica</strong> contivesse artigos transcritos diretamente do Decreto<br />

<strong>de</strong> Francisco Campos, e que sua estrutura organizacional fosse análoga ao<br />

mo<strong>de</strong>lo padrão <strong>de</strong> universida<strong>de</strong> brasileira, em termos, por exemplo, da<br />

exclusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação dos professores catedráticos em cargos <strong>de</strong><br />

direção e órgãos colegiados, e da escolha <strong>de</strong> dirigentes como processo<br />

externo à universida<strong>de</strong>.<br />

Com efeito, a estrutura organizacional prevista na Reforma Francisco Campos<br />

(Decreto n.19.851/31, artigos 14 e 26), excetuada a presença da socieda<strong>de</strong> mantenedora,<br />

encontra-se tanto no estatuto da PUC-Rio (Decreto n. 21.963/46, artigos 13 e 31), quanto<br />

naquele da UCP (Decreto n. 383/61, artigos 15 e 33). Neste último, o art. 15 reza:<br />

E no art. 33 se lê:<br />

São órgãos <strong>de</strong> administração da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>:<br />

a) a Reitoria;<br />

b) o Conselho Universitário;<br />

c) a Assembléia Universitária;<br />

d) o Conselho <strong>de</strong> Administração e Finanças.<br />

Cada unida<strong>de</strong> universitária será administrada:<br />

a) pelo Diretor;<br />

b) pelo Conselho Técnico Administrativo;<br />

c) pela Congregação.<br />

Na Reforma Francisco Campos, a direção das universida<strong>de</strong>s ficava a cargo do reitor<br />

e do Conselho Universitário; os institutos tinham o Diretor, o Conselho Técnico<br />

Administrativo e a Congregação. No que se refere à forma <strong>de</strong> escolha dos dirigentes da PUC-

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