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Capa e sumrio ROSA DE SALVIA - Universidade Católica de ...

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antecipar a criação da Faculda<strong>de</strong>, tendo em vista o programa do Ministério <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong><br />

proporcionar matrícula, ainda em 1967, aos chamados exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> Medicina. Mas o<br />

reconhecimento esperado somente será concedido a 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1973, com Decreto n.<br />

72.075.<br />

O problema <strong>de</strong> vagas exce<strong>de</strong>ntes evi<strong>de</strong>nciava-se, naqueles anos, em conseqüência da<br />

expansão do ensino superior. De fato, na década <strong>de</strong> 1960, para aten<strong>de</strong>r às pressões sociais que<br />

<strong>de</strong>mandavam maior oferta <strong>de</strong> vagas nas universida<strong>de</strong>s, o governo autorizou, através do<br />

Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação, a abertura <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> escolas isoladas privadas.<br />

Como afirma Fávero (1977, p. 54), a primeira LDB (Lei n. 4.024//61) não apresentou, <strong>de</strong> fato,<br />

inovações para o ensino superior, consi<strong>de</strong>rando a universida<strong>de</strong> como justaposição <strong>de</strong><br />

estabelecimentos isolados, embora ligados pela reitoria, mantendo a cátedra como unida<strong>de</strong><br />

básica e o vestibular fragmentado. Portanto, a percepção da educação como um fator <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento, para aten<strong>de</strong>r os interesses econômicos vigentes, tornava-se motivo das<br />

críticas levantadas pelos estudantes e intelectuais, a fim <strong>de</strong> mudar a política educacional<br />

brasileira. Na tentativa <strong>de</strong> se adotar medidas para o planejamento do sistema educacional, o<br />

governo assinara convênios por meio dos quais o MEC <strong>de</strong>legava, em parte, a reorganização<br />

do sistema <strong>de</strong> ensino aos técnicos indicados pela United States Agency for International<br />

Development (USAID), inaugurando a fase dos “Acordos MEC-USAID”. Posteriormente,<br />

foram instituídos Grupos <strong>de</strong> Trabalho com a tarefa <strong>de</strong> reor<strong>de</strong>nar a educação nacional, em<br />

sintonia com as novas necessida<strong>de</strong>s políticas e econômicas. Resultado <strong>de</strong>sse trabalho foi a Lei<br />

n. 5.540, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1968, conhecida como lei básica da reforma universitária. A<br />

nova lei foi precedida por dois Decretos-leis, n. 53/66 e n. 252/67. O Decreto-lei n. 53/66,<br />

visando especificamente à reorganização das universida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rais, estabeleceu alguns<br />

princípios, como o <strong>de</strong> integração e não duplicação <strong>de</strong> meios, a associação entre o ensino e a<br />

pesquisa, a criação <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinada à formação <strong>de</strong> professores para o ensino<br />

secundário, a Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Educação, mas <strong>de</strong>ixou a cargo das universida<strong>de</strong>s a elaboração <strong>de</strong><br />

seus planos <strong>de</strong> reestruturação. O Decreto-lei n. 252, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1967, conceituou as<br />

áreas básicas, impôs o sistema <strong>de</strong>partamental; reduziu a autonomia <strong>de</strong> cátedra, integrando-a<br />

no <strong>de</strong>partamento universitário (FÁVERO, ibi<strong>de</strong>m, p. 68).<br />

A UCP interessava-se constantemente no processo <strong>de</strong> reforma do ensino superior,<br />

acompanhando os pronunciamentos do Conselho Fe<strong>de</strong>ral da Educação e os planos<br />

apresentados por outras universida<strong>de</strong>s, levando em consi<strong>de</strong>ração, porém, as suas condições<br />

peculiares e as proporções mo<strong>de</strong>stas. Já em 1967, o Conselho Universitário e diversos

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