Capa e sumrio ROSA DE SALVIA - Universidade Católica de ...
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Conselho <strong>de</strong> Patronos. O Conselho Superior <strong>de</strong> Administração era um órgão superior <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>liberação e controle, criado em substituição ao antigo Conselho <strong>de</strong> Administração e<br />
Finanças, para o setor econômico-financeiro. Baseado no disposto no art. 14, § único, da Lei<br />
n. 5.540/68, este órgão era constituído por sete membros proeminentes da comunida<strong>de</strong>,<br />
nomeados pelo grão chanceler, incluindo representantes da cultura, da indústria e da finança,<br />
em número maior do que no prece<strong>de</strong>nte estatuto. O Conselho <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação do Ensino e<br />
Pesquisa <strong>de</strong>liberava as normas e coor<strong>de</strong>nava as ativida<strong>de</strong>s no setor especificamente didático e<br />
científico. À reitoria, órgão máximo executivo, cabia ser o ponto <strong>de</strong> convergência e traço <strong>de</strong><br />
união entre os três Conselhos, evitando-se a dispersão <strong>de</strong> diretivas: o reitor e o vice-reitor<br />
eram membros do Conselho Universitário e do Conselho <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação do Ensino e<br />
Pesquisa; o próprio reitor encaminhava ao Conselho Superior <strong>de</strong> Administração a proposta<br />
orçamentária e comunicava os processos em andamento.<br />
Outro órgão, que, no estatuto <strong>de</strong> 1970, passou a fazer parte da Administração Superior<br />
da UCP, foi o Conselho <strong>de</strong> Patronos, instituído pelo grão chanceler em 1969, com o objetivo<br />
<strong>de</strong> integrar a <strong>Universida<strong>de</strong></strong> com a comunida<strong>de</strong>. Do novo Conselho participavam<br />
personalida<strong>de</strong>s exponenciais da socieda<strong>de</strong> brasileira, na cultura, na ciência, na administração,<br />
no comércio, na indústria e nas finanças, nomeadas pelo grão chanceler (art. 12). Os<br />
conselheiros, quando solicitados, assessoravam com seu parecer e colaboração o grão<br />
chanceler, o reitor e o Conselho Superior <strong>de</strong> Administração, “visando promover o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento, a economia, a cultura e o patrimônio da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>” (art. 13).<br />
A presença <strong>de</strong> múltiplos órgãos colegiados não alterou, porém, a centralização na<br />
<strong>de</strong>finição dos rumos da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> como instituição confessional. O novo estatuto reservou<br />
um capítulo inteiro, o terceiro (artigos 8 e 9), às atribuições do grão chanceler, que continuou<br />
sendo o bispo diocesano <strong>de</strong> Petrópolis, a quem cabia a presidência <strong>de</strong> todos os atos aos quais<br />
comparecesse e sob cuja autorida<strong>de</strong> a <strong>Universida<strong>de</strong></strong> visava realizar as suas finalida<strong>de</strong>s.<br />
Permaneceu inalterada a forma <strong>de</strong> escolha do reitor e dos diretores, já <strong>de</strong>scrita no capítulo 4,<br />
com base no art. 16-III da Lei n. 5.540/68, que <strong>de</strong>legava aos estatutos das universida<strong>de</strong>s<br />
particulares a competência para a <strong>de</strong>finição da escolha dos seus dirigentes.<br />
As modificações estatutárias <strong>de</strong>correram principalmente <strong>de</strong> adaptações à nova<br />
legislação, aplicadas às circunstâncias particulares da UCP, tendo em vista, também, a<br />
<strong>de</strong>pendência da <strong>Universida<strong>de</strong></strong> em relação às verbas governamentais. Através da Lei n.<br />
5.540/68 (art. 11, letra b), ficou estabelecido que a universida<strong>de</strong> brasileira contasse com uma<br />
“estrutura orgânica, com base em <strong>de</strong>partamentos reunidos ou não em unida<strong>de</strong>s mais amplas”.