grupo escolar solon de lucena - Centro de Educação - Universidade ...
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ANEXOS<br />
Anexo 1 - Decreto <strong>de</strong> criação do Grupo Escolar Solon <strong>de</strong> Lucena<br />
Decreto nº. 1.317 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1924<br />
Crea um <strong>grupo</strong> <strong>escolar</strong> na<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong><br />
126<br />
Solon Barbosa <strong>de</strong> <strong>lucena</strong>, presi<strong>de</strong>nte do Estado da Parahyba do Norte,<br />
tendo em vista o officio sob n.º1.453, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> setembroexpirante, que lhe foi<br />
dirigido pela directoria geral da Instrucção Publica, usando da attribuição que<br />
lhe confere o art. 36, § 1º, da constituição Estadual e na conformida<strong>de</strong> do<br />
regulamento que baixou com o <strong>de</strong>creto sob nº. 873, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1917.<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, creado um <strong>grupo</strong> <strong>escolar</strong> em Campina Gran<strong>de</strong>, ao qual<br />
ficam incorporadas as ca<strong>de</strong>iras do ensino publico primario existentes naquella<br />
cida<strong>de</strong>, a saber: do sexo feminino, do sexo masculino e mista.<br />
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.<br />
O Secretario do Estado faça publicar o presente <strong>de</strong>creto, expedindo as or<strong>de</strong>ns<br />
e comunicações necessárias.<br />
Palácio do govêrno do Estado da Parahyba do Norte, em 30<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />
1924- 36º da Proclamação da Republica. (ESTADO DA PARAHYBA, 1924).<br />
SOLON BARBOSA DE LUCENA<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Estado da Parahyba