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grupo escolar solon de lucena - Centro de Educação - Universidade ...

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expediente do <strong>grupo</strong> que se responsabiliza com compra <strong>de</strong> livros; prestar<br />

contas ao diretor geral da instrução pública entre outras funções.<br />

Concernente ao porteiro, foi <strong>de</strong>finido que seria nomeado pelo presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> Estado através <strong>de</strong> uma proposta do diretor do <strong>grupo</strong> <strong>escolar</strong>. Ao mesmo, era<br />

apresentado o seguinte papel:<br />

46<br />

Art. 49 - São <strong>de</strong>veres do porteiro:<br />

1º - abrir diariamente as portas do edifício antes da hora <strong>de</strong>signada<br />

para inicio dos trabalhos lectivos e fechal-as após o encerramento;<br />

2º - cumprir fielmente o que lhe fôr recommendado pelo director;<br />

3º - respon<strong>de</strong>r pelo asseio do estabelecimento e pela guarda e<br />

conservação do mobiliário <strong>escolar</strong>;<br />

4º - receber e expedir toda correspon<strong>de</strong>ncia official. (PARAHYBA,<br />

1917).<br />

Nesse sentido, fica bastante elucidado nesse trecho do regulamento o<br />

quanto era preciso um novo ator para responsabilizar-se pelo momento <strong>de</strong> abrir<br />

e <strong>de</strong> fechar as portas do prédio <strong>escolar</strong>; controlar o trabalho dos professores;<br />

preservar o mobiliário da escola, entre outras funções acima citadas, pois com<br />

toda a organização do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>grupo</strong> <strong>escolar</strong> não po<strong>de</strong>ria o professor<br />

assumir esses <strong>de</strong>veres, porque estava voltado, exclusivamente, a sua sala <strong>de</strong><br />

aula. O diretor também não po<strong>de</strong>ria assim atuar, uma vez que ficaria<br />

<strong>de</strong>sfalcada a administração e organização do <strong>grupo</strong> <strong>escolar</strong>. Então, para o bom<br />

funcionamento <strong>de</strong>ssa instituição a atuação do porteiro era indispensável.<br />

Assim como o porteiro, o servente também era escolhido pelo diretor do<br />

<strong>grupo</strong> <strong>escolar</strong>. Todavia, sua contratação <strong>de</strong>pendia da aprovação do diretor<br />

geral da instrução pública.<br />

O <strong>de</strong>ver <strong>de</strong>sse novo ator da educação <strong>escolar</strong> consistia em “conservar o<br />

edifício em completo asseio, atten<strong>de</strong>ndo às or<strong>de</strong>ns do director e porteiro e às<br />

recommendações dos professores” (PARAHYBA, Art. 51, 1917).<br />

O servente, portanto, ficava mais incumbido <strong>de</strong> manter a higiene do<br />

edifício <strong>escolar</strong> e esse podia ser homem ou mulher, conforme o parágrafo único<br />

do Art. 50 da reforma.

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