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grupo escolar solon de lucena - Centro de Educação - Universidade ...

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<strong>grupo</strong>s <strong>escolar</strong>es compor-se-á <strong>de</strong> um director, um porteiro e um servente”<br />

(PARAHYBA, 1917).<br />

Nesse sentido, com uma nova estrutura arquitetônica e outras<br />

necessida<strong>de</strong>s administrativo-pedagógicas, a implantação dos <strong>grupo</strong>s <strong>escolar</strong>es<br />

faz exigir esses novos cargos, além <strong>de</strong> uma inovação para o próprio professor<br />

que agora terá que lidar com uma nova organização <strong>escolar</strong>: um sistema<br />

seriado, com divisão do trabalho <strong>escolar</strong>, possível homogeneida<strong>de</strong> com o<br />

agrupamento dos alunos em classes conforme o nível <strong>de</strong> conhecimento,<br />

racionalização curricular, controle e distribuição or<strong>de</strong>nada do tempo e<br />

conteúdos (SOUZA, 2004).<br />

Sobre o cargo <strong>de</strong> diretor, é ressaltado primeiramente na então reforma,<br />

no art. 44, como se efetiva a nomeação do mesmo. Vejamos,<br />

45<br />

O cargo <strong>de</strong> director <strong>de</strong> <strong>grupo</strong> <strong>escolar</strong> será <strong>de</strong> nomeação do govêrno<br />

e <strong>de</strong>vera recahir em professor diplomado pela Escola Normal, com<br />

vitalicieda<strong>de</strong> no ensino primario e comprovada aptidão.<br />

§ 1º - Este logar po<strong>de</strong>rá ser occupado por um dos professores<br />

effectivos com exercicio no <strong>grupo</strong>, o qual perceberá, além dos seus<br />

vencimentos, a gratificação constante da tabella annexa.<br />

§ 2º - Na capital, po<strong>de</strong>rão também ser incumbidos da direcção dos<br />

<strong>grupo</strong>s o inspector geral do Ensino e professores <strong>de</strong> pedagogia da<br />

Escola Normal, competindo-lhes, além dos seus vencimentos, a<br />

gratificação dos § anterior.<br />

§ 3º - Nos casos <strong>de</strong>ste art. e do § 1º, os directores serão<br />

conservados enquanto bem servirem. (PARAHYBA, 1917).<br />

Diante <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>terminação, po<strong>de</strong>mos supor que tal cargo era <strong>de</strong><br />

confiança, já que era uma escolha realizada pelo representante maior do <strong>grupo</strong><br />

político que estava no po<strong>de</strong>r.<br />

Quanto ao papel do diretor <strong>de</strong> <strong>grupo</strong>s <strong>escolar</strong>es, são elencados no<br />

regulamento, art. 46, doze itens salientando o que compete ao mesmo. Dentre<br />

as <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>stacam-se: fiscalizar e dirigir tecnicamente o ensino por<br />

meio das leis que estavam vigentes e do programa oficial; distribuir os alunos<br />

nas classes, fiscalizar a freqüência dos professores e adjuntos; anotar as faltas<br />

dos <strong>de</strong>mais funcionários do <strong>grupo</strong>; organizar as folhas <strong>de</strong> pagamentos mensais<br />

e encaminhá-las ao inspetor <strong>escolar</strong>; receber e aplicar as verbas <strong>de</strong>stinadas ao

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