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ecologia comparada e conservação da onça-pintada - Pró-Carnívoros

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secas de hábitats mais abertos, além de ser bem mais tolerante à perturbação humana<br />

(chegando a pre<strong>da</strong>r bezerros dentro de currais, próximos às sedes) (Silveira, 1999; Polisar et<br />

al., 2003).<br />

Em tese, apesar do governo do Brasil não reconhecer os conflitos entre a fauna<br />

silvestre a população humana como sendo tópicos importantes na política ambiental nacional,<br />

ain<strong>da</strong> assim, é de sua responsabili<strong>da</strong>de, no mínimo, fornecer subsídios para a resolução dos<br />

problemas.<br />

A Lei de n o 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) de fevereiro de 1998 Capítulo VI,<br />

Artigo 37, diz que:<br />

Não é crime o abate de animal, quando realizado:<br />

I – Em estado de necessi<strong>da</strong>de, para saciar a fome do agente ou de sua família;<br />

II – Para proteger lavouras, pomares e rebanhos <strong>da</strong> ação pre<strong>da</strong>tória ou destruidora<br />

de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autori<strong>da</strong>de competente;<br />

IV – Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.<br />

Na tentativa de manejar esta problemática, em 1995, o IBAMA criou o CENAP –<br />

Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação de Pre<strong>da</strong>dores Naturais. Um dos objetivos<br />

principais do Centro é atender e resolver os conflitos entre pre<strong>da</strong>dores e seres humanos em<br />

todo território nacional. To<strong>da</strong>via, mesmo com a implantação de uma rede de atendimento a<br />

ocorrências de pre<strong>da</strong>ção, o quadro reduzido de sua equipe (dois técnicos especializados e mais<br />

16 consultores ad hoc) para atuar em todo o país limitam qualquer aplicação efetiva e<br />

continua<strong>da</strong> de programas de manejo para estas espécies.<br />

Exemplos de programas de controle de grandes pre<strong>da</strong>dores em terras priva<strong>da</strong>s são<br />

geralmente baseados no manejo direto <strong>da</strong>s espécies através <strong>da</strong> captura, remoção e<br />

translocação dos “animais-problema” (Sivananthan, 1983), autorização de abate direto (sendo,<br />

em casos particulares, através de envenenamento) (Allen & Sparkes, 2001) ou pela caça<br />

esportiva (Bigalke, 2000). Já no Brasil, como discutido acima, não existe o controle através<br />

do abate direto ou autorização para tal pelas autori<strong>da</strong>des. Desta forma, quando este é<br />

realizado, é contrário à legislação. A atuação do Centro Nacional de Pesquisa de Pre<strong>da</strong>dores<br />

Naturais se limita a sugerir métodos de prevenção a ataques e manejo <strong>da</strong> criação como<br />

alternativas à captura e abate dos animais. Quando estas são esgota<strong>da</strong>s sem sucesso, promovese<br />

a captura de um animal com o devido acompanhamento <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des responsáveis. Os<br />

animais, nestes casos, são translocados ou destinados ao cativeiro (R. C.

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