Embrapa SuÃnos e Aves
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SIMPÓSIO PRODUÇÃO ANIMAL E RECURSOS HÍDRICOS<br />
8 e 9 de julho de 2010 – Concórdia, SC - Brasil<br />
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e a Produção<br />
Animal<br />
A produção animal pode demandar solicitações de outorga de direito de uso<br />
de recursos hídricos tanto para captação de água, quanto para lançamento de<br />
efluentes. A outorga para captação de água está implantada em maior número de<br />
entes federativos do que a outorga para lançamento de efluentes. De acordo com o<br />
Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil 2009 (disponível em<br />
http://conjuntura.ana.gov.br), com dados atualizados até o dezembro de 2007, foram<br />
contabilizados que 19 entes federativos e a União possuem o instrumento outorga<br />
implantado.<br />
No Relatório, as outorgas destinadas à produção animal foram classificadas<br />
como “dessedentação animal”. Foi verificado que a demanda gerada para<br />
dessedentação animal é mínima quando comparada àquela gerada pelos demais<br />
setores usuários. Em termos de vazão alocada, foi verificado que 0,3% do total<br />
outorgado por todos os entes foi destinada à dessedentação animal. Ressalta-se<br />
que esse número faz referência às outorgas para captação, não havendo sido<br />
registradas outorgas para lançamento de efluentes.<br />
Na Agência Nacional de Águas verifica-se que a maioria das solicitações para<br />
obtenção de outorga para dessedentação animal tratam de captações localizadas no<br />
rio São Francisco, para atendimento de pequenos rebanhos de ovinos e caprinos.<br />
Também é interessante notar que grande parte das solicitações não é destinada<br />
somente à dessedentação animal, a maioria acompanha os pedidos realizados para<br />
prática da irrigação.<br />
Faz-se necessário comentar que a outorga para diluição de efluentes se<br />
baseia no volume e concentração do efluente a ser diluído, na concentração natural<br />
dos nutrientes no manancial, e no volume necessário para diluir o efluente até o<br />
limite permitido pelo enquadramento aplicado ao corpo hídrico. Essa relação resulta<br />
em um volume que fica indisponível no manancial para diluição de novos<br />
lançamentos.<br />
Dessa forma, nas análises de solicitações de outorga para lançamento são<br />
considerados os parâmetros passiveis de serem outorgados respeitando o<br />
enquadramento dos corpos hídricos. Nas análises realizadas pela ANA a Resolução<br />
219/2005 indica que devem ser considerados os parâmetros relativos à temperatura,<br />
à demanda bioquímica de oxigênio – DBO e, em locais sujeitos à eutrofização, ao<br />
fósforo ou ao nitrogênio. Vale notar que certos parâmetros conservativos (por<br />
exemplo: metais pesados) não são objetos de outorga. Considerando a natureza dos<br />
efluentes gerados pela produção animal intensiva, e a complexidade que impõe a<br />
disposição desses resíduos, pode-se perceber que existe a necessidade de melhor<br />
discussão quanto aos parâmetros.<br />
Não obstante os números relativos às outorgas emitidas em favor do setor da<br />
produção animal, é importante ressaltar a relevância do tema. A produção animal,<br />
principalmente quando intensiva, muitas vezes é apresentada para a sociedade<br />
como um expressivo agente de degradação ambiental. Nesse contexto, a outorga de<br />
direito de uso (captação e lançamento) deve ser entendida como uma forma de<br />
certificar que o uso dos recursos hídricos é realizado de forma racional e consciente<br />
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