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Embrapa Suínos e Aves

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SIMPÓSIO PRODUÇÃO ANIMAL E RECURSOS HÍDRICOS<br />

8 e 9 de julho de 2010 – Concórdia, SC - Brasil<br />

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e a Produção<br />

Animal<br />

A produção animal pode demandar solicitações de outorga de direito de uso<br />

de recursos hídricos tanto para captação de água, quanto para lançamento de<br />

efluentes. A outorga para captação de água está implantada em maior número de<br />

entes federativos do que a outorga para lançamento de efluentes. De acordo com o<br />

Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos do Brasil 2009 (disponível em<br />

http://conjuntura.ana.gov.br), com dados atualizados até o dezembro de 2007, foram<br />

contabilizados que 19 entes federativos e a União possuem o instrumento outorga<br />

implantado.<br />

No Relatório, as outorgas destinadas à produção animal foram classificadas<br />

como “dessedentação animal”. Foi verificado que a demanda gerada para<br />

dessedentação animal é mínima quando comparada àquela gerada pelos demais<br />

setores usuários. Em termos de vazão alocada, foi verificado que 0,3% do total<br />

outorgado por todos os entes foi destinada à dessedentação animal. Ressalta-se<br />

que esse número faz referência às outorgas para captação, não havendo sido<br />

registradas outorgas para lançamento de efluentes.<br />

Na Agência Nacional de Águas verifica-se que a maioria das solicitações para<br />

obtenção de outorga para dessedentação animal tratam de captações localizadas no<br />

rio São Francisco, para atendimento de pequenos rebanhos de ovinos e caprinos.<br />

Também é interessante notar que grande parte das solicitações não é destinada<br />

somente à dessedentação animal, a maioria acompanha os pedidos realizados para<br />

prática da irrigação.<br />

Faz-se necessário comentar que a outorga para diluição de efluentes se<br />

baseia no volume e concentração do efluente a ser diluído, na concentração natural<br />

dos nutrientes no manancial, e no volume necessário para diluir o efluente até o<br />

limite permitido pelo enquadramento aplicado ao corpo hídrico. Essa relação resulta<br />

em um volume que fica indisponível no manancial para diluição de novos<br />

lançamentos.<br />

Dessa forma, nas análises de solicitações de outorga para lançamento são<br />

considerados os parâmetros passiveis de serem outorgados respeitando o<br />

enquadramento dos corpos hídricos. Nas análises realizadas pela ANA a Resolução<br />

219/2005 indica que devem ser considerados os parâmetros relativos à temperatura,<br />

à demanda bioquímica de oxigênio – DBO e, em locais sujeitos à eutrofização, ao<br />

fósforo ou ao nitrogênio. Vale notar que certos parâmetros conservativos (por<br />

exemplo: metais pesados) não são objetos de outorga. Considerando a natureza dos<br />

efluentes gerados pela produção animal intensiva, e a complexidade que impõe a<br />

disposição desses resíduos, pode-se perceber que existe a necessidade de melhor<br />

discussão quanto aos parâmetros.<br />

Não obstante os números relativos às outorgas emitidas em favor do setor da<br />

produção animal, é importante ressaltar a relevância do tema. A produção animal,<br />

principalmente quando intensiva, muitas vezes é apresentada para a sociedade<br />

como um expressivo agente de degradação ambiental. Nesse contexto, a outorga de<br />

direito de uso (captação e lançamento) deve ser entendida como uma forma de<br />

certificar que o uso dos recursos hídricos é realizado de forma racional e consciente<br />

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