Quadro 1 Crescimento Populacio<strong>na</strong>l nos Municípios da Baía de To<strong>do</strong>s-os-SantosPLANO ESTRATÉGICO DO TURISMO NÁUTICO NA BAÍA DE TODOS-OS-SANTOSSECRETARIA DE TURISMO DA BAHIACAPACIDADE DE CARGA OPERATIVAA Organização Mundial de <strong>Turismo</strong> – OMT definecapacidade de carga como “o máximo de uso que sepode fazer dele sem que causem efeitos negativossobre seus próprios recursos biológicos, sem reduzir asatisfação <strong>do</strong>s visitantes ou sem que se produza efeitoadverso sobre a sociedade receptora, a economia oucultura local”. Esta definição da OMT deixa claro quãocomplexaéadefiniçãodacapacidade máximadecargadeumatrativooudestinoturístico.É comum a premissa de que quanto maior é odesenvolvimento turístico de uma localidade, maior éa probabilidade de elas ultrapassarem sua capacidadede carga. Todavia, o dimensio<strong>na</strong>mento dessacapacidade não é geral e comum, uma vez quedepende de elementos culturais, <strong>na</strong>turais einfraestruturais, os quais variam tanto espacial comotemporalmente.Segun<strong>do</strong> Dias (2003), algumas razões quedificultamaoperacio<strong>na</strong>lizaçãodacapacidadedecargasão:· O pontodecapacidadedecarga podeservistode forma diferente e conflitante pordiferentesgrupos;· No contexto <strong>do</strong> turismo, a capacidade decarga incorpora <strong>do</strong>is elementos: O meioambiente físico e a qualidade da experiência<strong>do</strong>visitante;· Os aspectos da capacidade de carga a seremconsidera<strong>do</strong>s variam de acor<strong>do</strong> com ascaracterísticas<strong>do</strong>turista;· Aspectos físicos; a capacidade de carga físicapode ser ampliada por meio <strong>do</strong>desenvolvimento de equipamentos quediminuamos impactos<strong>do</strong>uso;· Aspectos relacio<strong>na</strong><strong>do</strong>s com os <strong>na</strong>tivos: Acomunidade fica exposta a influênciasexter<strong>na</strong>s, às diferenças sócio-econômicoculturais;· Aspectos sociais: a capacidade de carga socialpode ser determi<strong>na</strong>da por fatores como acapacidade das instalações que influenciarãoa expectativa <strong>do</strong>s residentes em relação aosvisitantes, poden<strong>do</strong> aumentar a resistência àvinda<strong>do</strong>sturistas;· Aspectos temporais: a capacidade de cargapode mudarcomaépoca<strong>do</strong>ano, estaçõesetc.A definição da capacidade de carga tem umaimportância tamanha para o desenvolvimentosustentável da atividade náutica <strong>na</strong> <strong>BTS</strong>, que énecessário um estu<strong>do</strong> mais aprofunda<strong>do</strong> eabrangente, realiza<strong>do</strong> por especialistas commeto<strong>do</strong>logias quantitativas rigorosas e que sejamfidedignosàrealidade local epossibilidadesda <strong>BTS</strong>.PARÂMETROS PARA O GERENCIAMENTOCOSTEIRONo Brasil, o gerenciamento costeiro, nocontexto <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, vem sen<strong>do</strong> discuti<strong>do</strong> desde 1982, apartir da criação da Subcomissão Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l paraRecursos <strong>do</strong> Mar, que foi a idealiza<strong>do</strong>ra da Lei n.7.661/88, a qual instituiu o <strong>Plano</strong> Nacio<strong>na</strong>l deGerenciamento Costeiro. O objetivo principal <strong>do</strong><strong>Plano</strong> Nacio<strong>na</strong>l é garantir a proteção da costabrasileira, que compreende o conjunto <strong>do</strong>s territórios<strong>do</strong>s municípios litorâneos e adjacentes, acrescida defaixa marinha.O <strong>Plano</strong> Nacio<strong>na</strong>l de Gerenciamento Costeiroé um <strong>do</strong>cumento orienta<strong>do</strong> pelo princípio daobservância da Política Nacio<strong>na</strong>l de Meio Ambiente eda Política Nacio<strong>na</strong>l paraos Recursos<strong>do</strong> Mar, de formaarticulada e compatibilizada com as demais políticasincidentes <strong>na</strong> sua área de abrangência. De acor<strong>do</strong> cominformaçõesda Secretaria<strong>do</strong> MeioAmbiente (SEMA):No perío<strong>do</strong> de 1987 a junho/2007, o Programade Gerenciamento Costeiro (GERCOM) foiinstituí<strong>do</strong> como um projeto aprova<strong>do</strong> peloMinistério <strong>do</strong> Meio Ambiente (MMA) comrecursos <strong>do</strong> Programa Nacio<strong>na</strong>l de MeioAmbiente (PNMA I com abrangência em to<strong>do</strong>sos setores e o PNMA II com abrangência ape<strong>na</strong>sno Litoral Norte em vista da expansão das açõesde turismo) para ser instrumentaliza<strong>do</strong> atravésde estu<strong>do</strong>s, capacitação técnica, elaboração decartografias e aquisição de equipamentos com oobjetivo fi<strong>na</strong>l de institucio<strong>na</strong>lização <strong>do</strong>Programa GERCOM no Esta<strong>do</strong>da Bahia .48
PLANO ESTRATÉGICO DO TURISMO NÁUTICO NA BAÍA DE TODOS-OS-SANTOSSECRETARIA DE TURISMO DA BAHIAEntre 1993 e 1994, <strong>na</strong> perspectiva deestabelecer parâmetros para o GerenciamentoCosteiro <strong>na</strong> Bahia, o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, junto com aSecretariade Ciência,Tecnologiae Inovaçãoeo Centrode Recursos Ambientais (atualmente Instituto <strong>do</strong>Meio Ambiente – IMA), elaboraram o <strong>do</strong>cumento deZoneamento Costeiro da Baía de To<strong>do</strong>s-os-Santos aMangue Seco. Desta forma, o Zoneamento Costeiro da<strong>BTS</strong> temcomoprincípios/parâmetros:a) A não fragmentação da unidade <strong>na</strong>tural <strong>do</strong>secossistemas costeiros, respeitan<strong>do</strong> a suaintegridade;b) A linha de cristas deve ser respeitada comolimite externo da faixa terrestre ou, caso asplanícies sejam extensas, deve-seconsideraroponto onde se faz sentir a influência <strong>do</strong> mar<strong>na</strong>salinidade<strong>do</strong>srios;a) Para o limite externo da faixa marítima, ficadefini<strong>do</strong> o espaço submerso onde ocorrammovimentos (ondas, correntes e marés) quepossam ocasio<strong>na</strong>r processos <strong>na</strong>turais(sedimentação, erosão) capazes de afetar a<strong>na</strong>turezaconstitutivadacosta;b) A consideração das áreas marcadas porintensa atividade socioeconômica e sua áreade influência imediata.salinidade nos rios ou pela variação <strong>do</strong> nível daságuas, peloefeitodas marés.Dentro desses parâmetros, o macrozoneamentoestabelece <strong>do</strong>is cenários: o primeiro, com atuaçãoefetiva <strong>do</strong> poder público no direcio<strong>na</strong>mento daocupação e da gestão <strong>do</strong> território; e o segun<strong>do</strong>, comdireção espontânea das tendências <strong>na</strong> ocupação <strong>do</strong>território. Para fins de gerenciamento costeiro,interessam os parâmetros apresenta<strong>do</strong>s abaixo, queforam indica<strong>do</strong>s noprimeirocenário:Metas:· Preservaçãoeconservação;· Reorganizaçãodasatividadesagropecuárias;· Recuperação e restauração <strong>do</strong>s recursosambientais;Tendências:· Expansãocontroladadasáreasurba<strong>na</strong>s· Valorização<strong>do</strong>szoneamentos industriais;· Expansão das áreas de turismo (local,metropolitanoe inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l);· Reestruturaçãodeespaçoagrário· Definição de áreas para assentamento depequenosprodutoresrurais;· Reorganizaçãodeespaçoregio<strong>na</strong>l.Em um outro <strong>do</strong>cumento (elabora<strong>do</strong> em 1994/95)que estabelece o macrozoneamento costeiro da Baíade To<strong>do</strong>s-os-Santos a Mangue Seco, os itens referi<strong>do</strong>sacimacomo “a” e “b” foramaprofunda<strong>do</strong>s:a)A não fragmentação da unidade <strong>na</strong>tural <strong>do</strong>secossistemas costeiros, de forma a permitir aregulamentação da utilização de seus recursosrespeitan<strong>do</strong> sua integridade. De fato, os estu<strong>do</strong>stécnicos devem indicar que um ecossistema costeiro,como,por exemplo, os mangues, as du<strong>na</strong>s e asrestingas, os brejos, ou qualqueroutro que se encontreem processo de formação, não poderá ser seccio<strong>na</strong><strong>do</strong>,ten<strong>do</strong> em vista a necessidade de considerar a proteçãosobreoecossistemacomum to<strong>do</strong>.b) Para o limite externo da faixa terrestre, a linhade cristas da configuração <strong>do</strong> litoral ou, no caso deplanícies muito extensas, o ponto onde se faz sentira influência <strong>do</strong> mar, observada pela intrusão, aAtividades:· Controle, monitoramento e fiscalização <strong>do</strong>srecursos <strong>na</strong>turais;· Controle, monitoramento e fiscalização daatividade industrial;· Definição e implantação de unidade deconservação;· Restauração e manutenção <strong>do</strong> patrimôniohistórico/cultural.49