PLANO ESTRATÉGICO DO TURISMO NÁUTICO NA BAÍA DE TODOS-OS-SANTOSSECRETARIA DE TURISMO DA BAHIAINTERFACES COM A COMUNIDADE LOCALOs compromissos éticos e morais sãoresponsáveis pela buscacadavez maior<strong>do</strong>envolvimentocom as populações em trabalhos que pretendem aefetividade e sustentabilidade. Contu<strong>do</strong>, nem sempreconseguem atingir níveis de sensibilização social queprovoquem maior mobilização e comprometimentocomorespectivotrabalho.Pode-se, ainda, apontar outro aspecto <strong>do</strong>envolvimento da comunidade, que é, em grande parte, oque ocorre com os projetos e programas das instânciasgover<strong>na</strong>mentais e organizações da sociedade civil, queesboçam propostas de envolvimento das comunidadesape<strong>na</strong>s para atender a normas condicio<strong>na</strong>das pelosgrandes fi<strong>na</strong>ncia<strong>do</strong>res <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is.Diante de tais exemplos, frequentemente pratica<strong>do</strong>s, e atítulo de esclarecimento, deve-se dimensio<strong>na</strong>r eidentificar os níveis de interfaces que sejam baliza<strong>do</strong>resda participação efetiva e dura<strong>do</strong>ura das comunidadeslocais, conforme indicaoquadroabaixo.Caracterizan<strong>do</strong> o universo <strong>do</strong>s 15 municípiosque compõem a <strong>BTS</strong>, conclui-se que <strong>do</strong> ponto de vista deprocessos participativos e compartilha<strong>do</strong>s, as interfacescom as comunidades foram buscadas desde o primeiroestágio desse processo de trabalho. Neste senti<strong>do</strong>, asestratégias meto<strong>do</strong>lógicas a<strong>do</strong>tadas <strong>na</strong> construção <strong>do</strong><strong>Plano</strong> Estratégico foram <strong>na</strong> direção <strong>do</strong>compartilhamentoque levaaparceriasealianças locais.Na perspectiva de buscar meios para a melhoriada qualidade de vida e bem-estar social das populações<strong>do</strong>s municípios que compõem a <strong>BTS</strong>, as comunidadeslocais são beneficiárias de ações multisetoriais deinvestimentos, que serão desenvolvidas no âmbito <strong>do</strong>turismo náutico.Uma forma efetiva de inclusão social através <strong>do</strong>turismo se dá com a inserção da comunidade <strong>na</strong> cadeiade produção associada ao turismo. Neste caso,vislumbra-se a possibilidade de geração de empregosdiretos e indiretos em todas as localidades em que serãoimplantadas mari<strong>na</strong>s, atraca<strong>do</strong>uros e estações náuticas,além <strong>do</strong>s serviços de hospedagem, alimentação,receptivo, transporte, artesa<strong>na</strong>to, dentre outrosdistribuí<strong>do</strong>sao longoda <strong>BTS</strong>.Por se tratar de uma atividade capaz de conciliarempreendimentos de micro, pequeno, médio e grandeporte, de diversas categorias, o turismo náutico poderáse tor<strong>na</strong>r o principal eixo de fomento à criação deoportunidades laborais nessaregião.Expectativas<strong>do</strong>sNíveisdeInterfacesEspera<strong>do</strong>scomasComunidadesLocais54
PLANO ESTRATÉGICO DO TURISMO NÁUTICO NA BAÍA DE TODOS-OS-SANTOSSECRETARIA DE TURISMO DA BAHIACONJUNTURA LEGALA política <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> turismo no Brasil é aindarecente e encontra-se em processo de consolidação. Omarco inicial foi a Lei 6.505/77, seguida <strong>do</strong> Decreto n°2.294, de 21 de novembro de 1986, que conceituou aatividade, tornou livre o exercício e a exploração deserviçosturísticos nopaís.O Brasil somente passou a ter um instrumentolegal unifica<strong>do</strong> a partir da promulgação da Lei Geral <strong>do</strong><strong>Turismo</strong> nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, reunin<strong>do</strong>todas as legislações que regulam o setor. A nova leirevogou a Lei 6.505/77, o Decreto-Lei 2.294/86 e algunsincisosda Lei 8.181/91.Além de promover o orde<strong>na</strong>mento legal <strong>do</strong> setor <strong>do</strong>turismo no Brasil, a lei ressalta a importância <strong>do</strong>turismo como instrumento de desenvolvimentoeconômico e social, poden<strong>do</strong>-se destacar os seguintesfatoresde indução:· Promoçãodadiversidadecultural;· Preservaçãoda biodiversidade;· Conservação<strong>do</strong>patrimônio <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l;· Conservaçãodacultura <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l;· Gera<strong>do</strong>r de renda e empregos;· Promoção para o desenvolvimentosustentável.A legislação <strong>do</strong> turismo é centralizada no GovernoFederal, que delibera sobre a política, regulamenta asatividades, profissões <strong>do</strong> setor e a fiscalização dasempresas no ramo. A seguir, os destaques da legislaçãofederal paraatividadesespecíficas.Agências de <strong>Turismo</strong>: O Decreto n° 84.934/80, de21/07/1980 define as agências de turismo e suasatividades; desde então, existem cinco DeliberaçõesNormativas e duas Resoluções Normativas, sen<strong>do</strong> amais recente a Resolução Normativa CNTUR N° 12/84,de 17/10/1984, atualizan<strong>do</strong> a regulamentação daatividadede GuiaTurístico.Bacharéis em <strong>Turismo</strong>: A Deliberação Normativa n°390/98, de 28 de maio de 1998, valoriza o Bacharel em<strong>Turismo</strong>, tor<strong>na</strong>n<strong>do</strong> inclusive obrigatória a assi<strong>na</strong>tura deum profissio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> ramo em determi<strong>na</strong><strong>do</strong>s atos. Alegislação para estes profissio<strong>na</strong>is compreende trêsDeliberações Normativas, sen<strong>do</strong> a mais recente a de n°431/02, de 12 deagostode 2002.Uma resultante dessa legislação e da anterior é osistema CADASTUR ou cadastro geral <strong>do</strong>s guias deturismo no país e <strong>do</strong>s bacharéis em turismo, manti<strong>do</strong>pelo Ministériode<strong>Turismo</strong>.Guia de <strong>Turismo</strong>: Profissão instituída pela Lei8.623, de 28 de janeiro de 1993, é regulamentada peloDecreto 946/93, de 1° de outubro de 1993. A legislaçãopara Guias de <strong>Turismo</strong> compreende ainda cincoDeliberações Normativas.Meios de Hospedagem (MHs): O Decreto n°84.910, de 15 de julho de 1980, regulamenta dispositivosda Lei 6.505, de 13 de dezembro de 1977, quanto aosmeios de hospedagem no país, estabelecen<strong>do</strong> oscritériosparasuaclassificação a cargo da Embratur.Existem oito Deliberações Normativas para MHs, entreas quais a de n° 429, de 23 de abril de 2002, queestabelece os novos critérios para classificaçãohoteleira, desenvolvi<strong>do</strong>s em convênio com a Abih,Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, quetambém os divulga, bem como as organizaçõescredenciadasparaprocederaclassificação.Organização de Eventos: O Decreto n° 89.707, de 25de maio de 1984, dispõe sobre as empresas presta<strong>do</strong>rasde serviços para a organização de congressos,convenções, seminárioseeventoscongêneres.A Resolução CNTur n° 14/84 estabelece as condiçõesoperacio<strong>na</strong>is a que estarão sujeitas as empresaspresta<strong>do</strong>ras de serviços remunera<strong>do</strong>s para aorganização de congressos, convenções, seminários eeventoscongêneres.55