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Plano Estratégico do Turismo Náutico na BTS - Global Garbage

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PLANO ESTRATÉGICO DO TURISMO NÁUTICO NA BAÍA DE TODOS-OS-SANTOSSECRETARIA DE TURISMO DA BAHIATempo Compartilha<strong>do</strong>: O Sistema de TempoCompartilha<strong>do</strong> em Meios de Hospedagem de <strong>Turismo</strong>no país foi regulamenta<strong>do</strong> através da DeliberaçãoNormativa n° 378 ,de 12 deagostode 1997.Transporta<strong>do</strong>ras Turísticas: Esta atividade éregulamentada através <strong>do</strong> Decreto n° 87.348, de 29 dejunhode 1982, queestabeleceascondiçõesem queserãopresta<strong>do</strong>s os serviços de transporte turístico desuperfície. Para esta atividade existe mais umaDeliberação Normativaeoutra ResoluçãoNormativa.O <strong>Plano</strong> Nacio<strong>na</strong>l de <strong>Turismo</strong> - PNT apresentaao país, de forma consolidada e sistemática, a PolíticaNacio<strong>na</strong>l de <strong>Turismo</strong> <strong>do</strong> atual perío<strong>do</strong> de governo. Opropósito central <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> Nacio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> <strong>Turismo</strong>2007/2010 é a inclusão social, e a sua intenção é a deerguer pontes entre o povo brasileiro e as esferas degoverno federal, estadual e municipal, bem como dainiciativa privada e <strong>do</strong> terceiro setor. O PNT tambémtem como objetivo garantir a continuidade e ofortalecimento da Política Nacio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> <strong>Turismo</strong> e dagestãodescentralizada.No que diz respeito às legislações específicasrelacio<strong>na</strong>das à atividade náutica, um passo importantefoi da<strong>do</strong> em setembro de 2006 com a publicação <strong>do</strong>Decreto Presidencial nº 5.887, que dissociou apermanência <strong>do</strong> barco <strong>do</strong> visto <strong>do</strong> proprietário, além deampliar o prazo de permanência de três meses para <strong>do</strong>isanos.Outros instrumentos legais que incidem sobre aatividade náuticasãoelenca<strong>do</strong>saseguir:Normas da Autoridade Marítima - 03/DPC de 30 deabrilde2008As Normas da Autoridade Marítima para Ama<strong>do</strong>res,Embarcações de Esporte e/ou Recreio e paraCadastramentoe Funcio<strong>na</strong>mentodas Mari<strong>na</strong>s, ClubeseEntidades Desportivas Náuticasestabelecemcondiçõespara o emprego das embarcações não comerciais,visan<strong>do</strong> à segurança da <strong>na</strong>vegação e da vida huma<strong>na</strong> nomar e à prevenção contra a poluição <strong>do</strong> meio ambientemarinhoportaisembarcações.Normas da Autoridade Marítima - 02/DPC de 19 deDezembrode2007As Normas da Autoridade Marítima para EmbarcaçõesEmpregadas <strong>na</strong> Navegação Interior classificam asembarcações e determi<strong>na</strong>m os valores para vistoria emdiversas situações. Determi<strong>na</strong>m meios para a obtençãoda Certidão de Capacitação de Embarcações para oRegistro Especial Brasileiro e listam os requisitosmínimosparaotransportededetermi<strong>na</strong>das matérias.Resolução Normativa n.º 71, de 05 de setembro de2006Discipli<strong>na</strong> a concessão de visto a marítimo estrangeiroemprega<strong>do</strong> a bor<strong>do</strong> de embarcação de turismoestrangeira que opere em águas jurisdicio<strong>na</strong>isbrasileiras. Não sen<strong>do</strong> exigi<strong>do</strong> visto de entrada no Paísao marítimoquesejaporta<strong>do</strong>rda Carteirade IdentidadeInter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de Marítimo ou de <strong>do</strong>cumentoequivalente.Decreton.º 4.406de03deoutubrode2002Estabelece diretrizes para a fiscalização emembarcações comerciais de turismo, seus passageiros etripulantes. O Ministério <strong>do</strong> Esporte e <strong>Turismo</strong>, pormeio da Embratur (Instituto Brasileiro <strong>do</strong> <strong>Turismo</strong>),definirá os portos turísticos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para passarpor essa vistoria. Encaixam-se nesse padrão aquelesdesig<strong>na</strong><strong>do</strong>s mediante critérios de interesse turístico eonde ocorra a primeira ou a última escala deembarcações comerciais, procedentes ou com destinoaoexterior.56

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